IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1497 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.767, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 86.674,18 (oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.750, de 07/02/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Ficha: 1135 - Funcional: 27.812.0046-2.047

3.3.90.30.00 - 02 – 100.0190 - MATERIAL DE CONSUMO........R$ 53.913,70

Ficha: 1136 - Funcional: 27.812.0046-2.047

3.3.90.39.00 - 02 – 100.0190 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.......R$ 32.760,48

Total da Suplementação.............R$ 86.674,18

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 15 de fevereiro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 15 de fevereiro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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