IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1497 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.768, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 2.786.394,33 (dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.745, de 07/02/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.16.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Ficha: 1134 - Funcional: 15.452.0007-2.961
4.4.90.51.00 - 02 – 100.02221 - OBRAS E INSTALAÇÕES......R$ 2.786.394,33
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, no valor de R$ 2.786.394,33 (dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 15 de fevereiro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 15 de fevereiro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.