IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1497 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.770, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.996.495,19 (um milhão, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.747, de 07/02/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

Ficha: 1139 - Funcional: 15.451.0108-1.017

4.4.90.51.00 - 02 -100.0223 - OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 1.996.495,19

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 1.996.495,19 (um milhão, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos), oriundo do Convênio nº 103592/2023 entre o município de Lins e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 15 de fevereiro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 15 de fevereiro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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