IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1497 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.771, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 2.999.633,71 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e um centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.746, de 07/02/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
Ficha: 1141 - Funcional: 15.451.0108-1.031
4.4.90.51.00 - 02 – 100.0222 - OBRAS E INSTALAÇÕES........R$ 2.999.633,71
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo do Convênio nº 103590/2023 entre o município de Lins e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 15 de fevereiro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 15 de fevereiro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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