IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1497 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.772, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.507,81 (dois mil, quinhentos e sete reais e oitenta e um centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 0625 - Funcional: 28.846.0007-0.031

3.3.90.93.00 - 02 – 220.0012 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.......R$ 2.507,81

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17/023/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.05 - DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO

Ficha: 0191 - Funcional: 12.306.0112-2.128

3.3.90.30.00 - 02 – 220.0012 - MATERIAL DE CONSUMO....R$ 2.507,81

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 15 de fevereiro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 15 de fevereiro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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