IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1497 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.774, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 195.097,14 (cento e noventa e cinco mil, noventa e sete reais e quatorze centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0294 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.3.90.30.00 - 05 -800.0009 - MATERIAL DE CONSUMO.......R$ 6.377,93

3.3.90.30.00 - 05 -800.0010 - MATERIAL DE CONSUMO.......R$ 9.774,00

3.3.90.30.00 - 05 -800.0011 - MATERIAL DE CONSUMO........R$ 17.845,05

3.3.90.30.00 - 05 -800.0016 - MATERIAL DE CONSUMO.......R$ 34.193,19

3.3.90.30.00 - 05 -800.0031 - MATERIAL DE CONSUMO.........R$ 1.682,14

3.3.90.30.00 - 05 -800.0055 - MATERIAL DE CONSUMO........R$ 91.357,00

3.3.90.30.00 - 05 -800.0056 - MATERIAL DE CONSUMO.......R$ 33.867,83

TOTAL...............R$ 195.097,14

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 195.097,14 (cento e noventa e cinco mil, noventa e sete reais e quatorze centavos).

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 15 de fevereiro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 15 de fevereiro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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