IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1497 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.774, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 195.097,14 (cento e noventa e cinco mil, noventa e sete reais e quatorze centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0294 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.30.00 - 05 -800.0009 - MATERIAL DE CONSUMO.......R$ 6.377,93
3.3.90.30.00 - 05 -800.0010 - MATERIAL DE CONSUMO.......R$ 9.774,00
3.3.90.30.00 - 05 -800.0011 - MATERIAL DE CONSUMO........R$ 17.845,05
3.3.90.30.00 - 05 -800.0016 - MATERIAL DE CONSUMO.......R$ 34.193,19
3.3.90.30.00 - 05 -800.0031 - MATERIAL DE CONSUMO.........R$ 1.682,14
3.3.90.30.00 - 05 -800.0055 - MATERIAL DE CONSUMO........R$ 91.357,00
3.3.90.30.00 - 05 -800.0056 - MATERIAL DE CONSUMO.......R$ 33.867,83
TOTAL...............R$ 195.097,14
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 195.097,14 (cento e noventa e cinco mil, noventa e sete reais e quatorze centavos).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 15 de fevereiro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 15 de fevereiro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.