IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1497 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.775, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui o Regulamento Disciplinar do Curso de Formação Profissional de Guarda Civil Municipal de Lins.

João Luiz Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em cumprimento à nomeação que trata do inciso XI do artigo 1º e alíneas “g” e “h” do inciso V, do artigo 35, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 1.745, de 03 de julho de 2023, estabeleceu o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Lins;

CONSIDERANDO ainda, que a referida Lei Municipal, em seus artigos 11 e 18, estabelece a necessidade de ministrar aos integrantes da carreira de Guarda Civil Municipal o competente Curso de Formação;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para a execução do Curso de Formação Profissional de Guarda Civil Municipal,

DECRETA:

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Este Regulamento tem por finalidade:

I – regular, estruturar, controlar, e avaliar o funcionamento do curso, segundo critérios estabelecidos para o Curso de Formação Profissional de Guarda Civil Municipal de Lins;

II - aplicar a Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais, normatizada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP.

Art. 2º - O Curso tem como público alvo os alunos em formação profissional para a Guarda Civil Municipal, Curso Complementar e, também para aqueles em Estágio e/ou Curso de Atualização.

§ 1º - Considerar-se-á Aluno GCM a pessoa que além de cumprir a condição estipulada no caput, tiver sua matrícula devidamente homologada.

§ 2º - A condição de Aluno GCM perdura desde o ingresso no Curso de Formação, até a conclusão ou desligamento da atividade de ensino.

§ 3º - Para fins deste Regulamento, o termo “Aluno GCM” será utilizado durante todo o Curso de Formação, sem distinção de sexo, podendo haver adequação para “Aluna GCM”, ao se tratar de pessoa do sexo feminino, sem prejuízo desta normativa.

Art. 3º - A formação profissional será norteada pelos preceitos éticos dos bons costumes, boa convivência, exemplo, harmonia e solidariedade.

§ 1º - Em obediência aos preceitos éticos, os envolvidos no processo ensino-aprendizagem deverão:

I – exercer com excelência as suas atribuições;

II – ressaltar a dignidade do ser humano;

III – agir sempre norteados pela integridade de caráter;

IV – honrar, com afinco, seu papel perante a sociedade;

V – adotar decisões rígidas pelo sentimento do justo e imparcial;

VI – ter conduta e linguagem discreta e apropriada;

VII – cumprir seus deveres de cidadão;

VIII – preservar, mesmo que fora das atividades curriculares, pela conduta reta e ilibada.

§ 2º - A Hierarquia é a ordenação progressiva da autoridade, em graus diferentes, da qual decorre a obediência, dentro da estrutura do curso de formação profissional.

§ 3º - Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento das disposições legais vigentes de forma consciente (autodisciplina). São manifestações de disciplina:

I – o perfeito cumprimento das leis, normas e regulamentos;

II – correção de atitudes;

III – respeito ao regulamento do curso;

IV – pronta obediência às normas legais;

V – dedicação integral aos estudos.

Art. 4º - A saudação e o tratamento respeitoso deverão ser uma constante na formação do Aluno GCM e deverão ser dirigidos ao Coordenador Pedagógico e demais profissionais de atividades educacionais, segundo as orientações repassadas pelo Instrutor de Princípios de Ordem Unida. Essa saudação sempre deverá ser prestada ainda, ao Senhor Prefeito Municipal, Secretário da Segurança do Município, Comandante das Guardas Civis Municipais e todas as demais autoridades constituídas, em que os demais procedimentos correlatos obedecerão aos prescrito na Ordem Unida.

Parágrafo único - A saudação é uma das maneiras de manifestar respeito e apreço aos superiores, pares, subordinados e símbolos, podendo ser interpretada como um “bom dia”, uma “boa tarde” ou “boa noite”.

Art. 5º - A Coordenação Geral do Ensino e Instrução será exercida pela Secretaria de Segurança e Defesa Social de Lins-SP, cabendo a sua responsabilidade administrativa ao Coordenador Pedagógico devidamente designado pelo Senhor Secretário da Segurança e Defesa Social.

Art. 6º - Ao Coordenador Pedagógico compete cumprir e fazer cumprir fielmente o disposto no artigo 1º deste Regulamento, especialmente:

I – decidir sobre petições, recursos e processos de sua área de competência ou, quando for o caso, remetê-los, devidamente informados, a quem de direito;

II – organizar o funcionamento geral do curso;

III – coordenar e supervisionar toda a atividade do corpo docente;

IV – assinar os documentos expedidos, referentes ao Curso de Formação.

V – convocar e presidir as reuniões;

VI – estabelecer prazos e cronogramas de trabalho;

VII - responsabilizar-se pela divulgação das informações relativas ao Curso de Formação;

VIII – executar as tarefas demandadas pela Coordenação Geral;

IX – acompanhar as atividades docentes, técnicas e administrativas;

X – instruir os docentes e instrutores quanto a necessidade da imediata comunicação a Coordenação Pedagógica sobre qualquer irregularidade verificada no decorrer das aulas, mesmo após o restabelecimento da ordem e da disciplina por meio de diálogo amistoso;

XI – informar aos professores qualquer alteração concernente ao dia e/ou horário das atividades do curso;

XII – acompanhar a aplicação, recolhimento e arquivamento das verificações de aprendizagem, segundo as normas fixadas pela Secretaria da Segurança e Defesa Social;

XIII – aferir o desempenho dos docentes, das disciplinas e do curso em geral, afora outros enfoques;

XIV – recepcionar e apresentar Alunos, Docentes, Instrutores, e demais pessoas envolvidas no Curso de Formação Profissional de Guarda Civil de Lins, em seu primeiro dia de atividades;

XV – informar aos Alunos GCM’s sobre seus direitos e obrigações, inclusive acerca das normas, procedimentos administrativos e outros temas pertinentes;

XVI – orientar e fiscalizar o comportamento dos Alunos GCM’s, no que diz respeito à sua postura e compostura, de acordo com os bons costumes e Regulamento Disciplinar do Curso;

XVII – verificar, controlar e informar os casos de Alunos GCM’s que ultrapassarem o limite de faltas na carga horária total do curso;

XVIII – controlar a frequência diária dos Alunos GCM’s, comunicando as ocorrências relevantes ou situações não previstas no presente Regulamento à Coordenação geral, para que sejam tomadas as medidas cabíveis

XIX – atender aos alunos GCM’s, conforme agendamento prévio, quando solicitado por estes, depois de seguida a hierarquia administrativa do Curso;

XX – apurar e aplicar as devidas sanções disciplinares, conforme normas previstas no Capítulo X do presente regulamento, produzindo relatório de controle disciplinar a ser encaminhado à Coordenação Geral, quinzenalmente ou sempre que lhe for solicitado;

XXI – comunicar à Coordenação Geral do Curso de Formação todas as irregularidades das quais tenha conhecimento.

Parágrafo único - Na falta de Coordenador Pedagógico ou na sua ausência, suas atribuições ficarão sob responsabilidade da Coordenação Geral.

Art. 7º - O corpo docente será constituído por Profissionais de Atividades Educacionais e/ou Técnicos, selecionados e convidados pela Secretaria de Segurança e Defesa Social, levando-se em conta a capacidade e conhecimento teórico/prático e reconhecida experiencia no ensino profissional, competindo-lhes:

I – comparecer ao local designado para instrução, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) minutos, a fim de organizar os meios que serão empregados durante a instrução;

II – controlar com rigor a frequência dos Alunos GCM’s;

III - comunicar à Coordenação do Curso, com antecedência mínima de 72 horas, qualquer impossibilidade de comparecimento para ministrar a aula;

IV – demonstrar postura e compostura condizentes com a ética e a moral, evitando-se comentários desabonadores, cooperando, assim, com o bom andamento do Curso;

V – comunicar ao Coordenador Pedagógico qualquer irregularidade verificada no decorrer das aulas, mesmo após o restabelecimento da ordem e da disciplina por meio de diálogo amistoso;

VI – respeitar o horário previsto para o início e término da disciplina;

VII – coibir o uso de telefone celular ou quaisquer outros tipos de aparelhos eletrônicos, tais como: smartphone, tablets, notebooks, ipod, gravador, mp3 ou similar, durante as atividades educacionais;

VIII – coibir a entrada e/ou saída dos Alunos GCM’s durante as aulas, salvo as exceções devidamente comprovadas;

IX – motivar os Alunos GCM’s para que participem das atividades de forma ativa;

X – cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 8º - Os candidatos aptos a participarem do Curso de Formação Profissional de Guarda Civil Municipal de Lins, observada a ordem de classificação e de acordo com as necessidades da Administração, serão chamados através de convocação para efetuar a sua matrícula.

Art. 9º - O candidato que tiver sua matrícula efetivada deverá se apresentar no primeiro dia de aula, em local e data devidamente informados no ato da matrícula.

Parágrafo único - O não comparecimento do candidato aprovado na data prevista para efetivação da sua matrícula será entendido como desistência tácita, e acarretará na sua eliminação do concurso ou processo seletivo em andamento.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 10 - O Curso de Formação Profissional de Guarda Civil Municipal de Lins, de caráter classificatório e eliminatório, será realizado e coordenado pela Secretária de Segurança e Defesa Social, e regido por este Regulamento e pela Lei Complementar Municipal nº 1.745/2023 e Lei Federal nº 13.022/14.

Art. 11 - O Curso de Formação Profissional de Guarda Municipal de Lins terá duração aproximada de 4 (quatro) meses, com 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h30, com uma hora e trinta minutos de intervalo para o almoço, e pequenos intervalos entre as aulas, em períodos a serem determinados pela Coordenação Pedagógica, podendo haver flexibilizações de acordo com a necessidade da instrução.

Parágrafo único - Havendo necessidade, a Coordenação Pedagógica, poderá definir e estipular, horário de aulas práticas e/ou estágios em horário diverso do previsto no caput.

Art. 12 - O Curso terá carga horária de 576 horas/aula, com no mínimo 08 (oito) aulas diárias de instrução, com duração de 50 (cinquenta) minutos a hora/aula, distribuídas em atividades teóricas, práticas e complementares (seminários temáticos e atividades monitoradas)

Art. 13 - O tempo de duração de cada aula será de 50 (cinquenta) minutos.

Art. 14 - O Estágio Supervisionado ocorrerá nos postos de serviço operacional da Guarda Civil Municipal de Lins-SP, previamente estabelecidos, ocasião em que os Alunos GCM’s serão avaliados pelo Coordenador Pedagógico e/ou instrutor designado pela Coordenação Geral, mediante o preenchimento de um relatório de avaliação. Os Alunos GCM’s também deverão preencher um relatório no qual narrarão sua percepção acerca das experiências profissionais por eles observadas. Ao final do estágio, será elaborado, pela Coordenação Pedagógica do curso, um relatório acerca do desempenho dos Alunos GCM’s durante o estágio.

Art. 15 - O Estágio Supervisionado, quando necessário ou conveniente, iniciará ao final da aplicação da Grade Curricular do Curso de Formação, e deles participarão somente aqueles Alunos GCM’s que tiverem alcançado aprovação no Curso de Formação de Guardas Civis Municipais de Lins, levando-se em conta os critérios de notas e frequência.

Art. 16 - Serão estabelecidos instrumentos de acompanhamento, controle e avaliação do andamento das atividades propostas nos módulos/disciplinas e seminários temáticos, bem como do desempenho dos alunos e dos profissionais de atividades educacionais.

Art. 17 - Durante a realização do curso, os Alunos GCM’s poderão ser submetidos a um programa de estudos que compreende leituras, estudo de casos, avaliações e seminários temáticos sob orientação docente e/ou da Coordenação, visando a efetiva aprendizagem.

Art. 18 - O curso está centrado na construção conjunta do conhecimento técnico-humanístico, e buscará valorizar a experiência acumulada pelos Alunos GCM’s, envolvendo-os no planejamento das atividades, no estímulo à motivação interna e na responsabilidade pelo próprio aprendizado.

CAPÍTULO IV

DO UNIFORME

Art. 19 - Uniforme a ser utilizado pelos Alunos GCM’s do Curso de Formação Profissional da Guarda Civil Municipal obedecerá aos seguintes critérios:

I – Instrução em sala de aula, Ordem Unida e Estágio Supervisionado: calça jeans azul marinho tradicional, sem detalhes ostensivos, desfiadas ou muito desbotadas; cinto de lona azul marinho ou preto, com fivela discreta; camiseta branca com manga curta; tênis preto; meias modelo esportivo, branca e lisa.

II – Atividades de Educação Física e Defesa Pessoal: camiseta branca; calção esportivo ou calça comprida em tecido tactel ou moletom grosso flanelado, azul marinho ou preto, sem estampas e sem listras; tênis preto; meias modelo esportivo, branca e lisa.

III – quando se tratar de Aluna GCM, sexo feminino, o calção preto do uniforme de Educação Física e Defesa Pessoal poderá ser substituído calça comprida ou 3/4 em tecido tactel ou moletom grosso flanelado; modelo skinny (3/4) ou jogger (3/4); na cor azul marinho ou preta, sem estampa e sem listras.

Parágrafo único - A camiseta branca, nas aulas de Educação Física e Defesa Pessoal deverá estar precedida de top nadador; inteiriço e sem zíper; sem estampa e sem listras; preferencialmente na cor preta ou azul marinho.

IV – Nos casos em que o(a) Aluno(a) GCM já tenha uniforme padrão fornecido pela Secretaria de Segurança à Guarda Civil Municipal de Lins, seja de instrução ou de atividade de educação física, ele deverá utilizá-lo, para fins deste Regulamento, sempre obedecendo ao disposto nos Capítulos I, II e III do Decreto Municipal nº 13.558/2023.

Parágrafo único - Em todos os casos, a camiseta como uniforme, sempre deverá ser usada por dentro da calça, moletom ou calção.

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO PESSOAL

Art. 20 - A apresentação pessoal dos Alunos GCM’s sempre deverá cumprir os critérios e regras estabelecidas no artigo 11 do artigo 11 do Decreto Municipal nº 13.558/2023.

CAPÍTULO VI

DO ALUNO GCM DA SEMANA

Art. 21 - O(A) Aluno(a) GCM da Semana será escolhido, semanalmente, por seus pares, preferencialmente, ou pela Coordenação Pedagógica, para representar a turma por igual período, devendo exercer a função de elo entre eles e a coordenação do curso.

Parágrafo único - A escolha do(a) Aluno(a) da Semana objetiva a formação prática de liderança do(a) Aluno(a) GCM, segundo artigo 20 deste Regulamento, e não será permitida a sua recondução sucessiva ou alternada, oportunizando a participação do maior número de Alunos(as) GCM’s.

Art. 22 - Ao(À) Aluno(a) GCM da Semana compete auxiliar a coordenação pedagógica e, especialmente:

I – receber, diariamente, os(as) Alunos(as) GCM’s, fiscalizando rigorosamente os itens constantes no regulamento, atinentes a assiduidade, postura e compostura dos mesmos, principalmente no que tange ao corte de cabelo, barba, vestuário, pontualidade, entre outros, repassando formalmente as possíveis alterações ao Coordenador Pedagógico, assim que for possível;

II - proporcionar assistência aos docentes e discentes durante as aulas, verificando, dentre outros, a lista de presença, a adequação do local de atividades educacional e o perfeito funcionamento dos equipamentos de apoio didático;

III – acompanhar as atividades docentes, técnica e administrativas, inclusive o Estágio Supervisionado dos(as) Alunos(as), observando o desempenho dos(as) Alunos(as) GCM’s;

IV – funcionar, como auxiliar direto do Coordenador Pedagógico;

V – fiscalizar os Alunos e Alunas GCM’s no tocante à limpeza e zelo das instalações do Curso;

VI – antes do início da atividade de ensino, o Aluno(a) da semana deverá se apresentar ao profissional da atividade educacional, comunicando ao mesmo se há alguma alteração ou não;

Art. 23 - Compete ainda à(o) Aluna(o) da Semana:

I – comunicar à Coordenação do curso, da falta do docente, após ter se esgotado o prazo de 10 (dez) minutos do início da aula;

II – ocupar a sala de aula na ausência do docente, mantendo a ordem e providenciando outra atividade, sob a orientação do Coordenador Pedagógico;

§ 1º - O Aluno ou Aluna da Semana sempre deverá comunicar, imediatamente, à Coordenação do Curso toda e qualquer alteração verificada.

§ 2º - A atuação do Aluno GCM da Semana poderá ser objeto de avaliação pela Coordenação.

CAPÍTULO VII

DOS VALORES, DEVERES, DIREITOS E PROIBIÇÕES

Art. 24 - Os valores fundamentais, determinante da moral e dos bons costumes, a saber são:

I – Patriotismo;

II – Civismo;

III – Hierarquia;

IV – Disciplina;

V – Profissionalismo;

VI – Lealdade;

VII – Constância;

VIII – Verdade Real;

IX – Honra;

X – Dignidade Humana;

XI – Honestidade;

XII – Coragem.

Art. 25 - Os(As) alunos(as) GCM’s, no âmbito e durante o Curso de Formação Profissional, objetivando o bom andamento e aproveitamento do Curso, imprescindivelmente, deverão:

I – obedecer fielmente às normas contidas no presente Regulamento, além das Diretrizes da Secretaria de Segurança e Defesa Social de Lins, orientações repassadas pela Coordenação do Curso e demais profissionais de atividades educacionais;

II – participar de todas as atividades pedagógicas previstas;

III – exercer com dedicação e afinco a função de Aluno da Semana;

IV – manter atualizado seus dados pessoais junto à Coordenação do Curso;

V – comunicar ao responsável imediato todo e qualquer fato que violem o presente Regulamento ou que possam a vir prejudicar o bom andamento do Curso;

VI – cooperar para a conservação do patrimônio à disposição do Curso, estando este sob sua guarda e/ou uso ou não;

VII – manter o ambiente de harmonia e camaradagem durante o Curso, solidarizando-se com os colegas nas dificuldades, ajudando-os no que esteja ao seu alcance, fortalecendo, assim, o espírito de equipe;

VIII – ser pontual e assíduo(a), cumprindo todos os horários estabelecidos pela Coordenação do Curso demonstrando, assim, dedicação e interesse durante as atividades educacionais;

IX – manter o asseio pessoal e utilizar o uniforme completo ou fardamento, este lhe tiver sido fornecido, inclusive com a identificação pessoal, em todas as atividades;

X – zelar pela limpeza das instalações onde se desenvolverão as atividades educacionais;

XI – aguardar no local designado para a instrução, a chegada do profissional de atividade educacional;

XII – ocupar-se, durante as aulas, somente com atividades a elas pertinentes;

XIII – obedecer às orientações do(a) Aluno(a) da Semana;

XIV – não fumar enquanto fardado ou uniformizado, bem como no local designado para as atividades educacionais;

XV – tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas, principalmente àquelas envolvidas com a realização do Curso;

XVI – cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições, as leis e normas de cidadania, exercendo suas atividades com responsabilidade e apreço;

XVII – observar as normas de boa educação e de discrição nas atitudes, maneiras e na linguagem escrita, falada e/ou corporal;

XVIII – observar os direitos e garantias fundamentais, agindo com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano;

XIX – não utilizar meios ilícitos e/ou fraudulentos para obtenção de resultados favoráveis para si ou para outrem, na produção de trabalho intelectual ou em avaliação de aprendizagem do Curso;

Art. 26 - Os Alunos e Alunas GCM’s, no âmbito e durante o Curso de Formação Profissional, objetivando o reconhecimento e a motivação pessoal, tem como direito:

I – receber ensino teórico e prático de qualidade;

II – ser tratado com dignidade, urbanidade e respeito pela coordenação, colegas e pelos profissionais de atividades educacionais;

III – receber material instrucional das disciplinas, constantes no conteúdo programático;

IV – solicitar do profissional de atividades educacionais os esclarecimentos necessários à boa compreensão dos assuntos ministrados durante as atividades educacionais;

V – dirigir-se à Coordenação Pedagógica, quando se sentir prejudicado e/ou para tratar de assuntos administrativos;

VI – ter a garantia constitucional ao princípio do contraditório e ampla defesa quando submetido ao procedimento de apuração das transgressões disciplinares previstas nas Leis Municipais e/ou no presente Regulamento;

VII – participar das atividades educacionais definidas pela Coordenação do Curso;

VIII – justificar eventuais faltas, em casos excepcionais, as aulas e/ou atividades educacionais, observando sempre o disposto no artigo 29, inciso I, e artigo 26, inciso IX, § 1º e 2º.

IX – requerer a desistência do curso a qualquer momento.

§ 1º - As faltas às aulas, mesmo que justificadas, deverão ter o conteúdo programático da disciplina compensado pelo Aluno(a) através de atividades e/ou estudos, que serão definidos e acompanhados pela Coordenação Pedagógica no decorrer do Curso e/ou ao final deste.

§ 2º - Será dispensado de realizar o disposto no parágrafo anterior, o aluno que obtiver 100% de aproveitamento na(s) Avaliação(ões) da(s) Disciplina(s) na(s) qual(ais) faltou.

§ 3º - A desistência do(a) Aluno(a) GCM deverá ser devidamente formalizada, mediante justificativa por escrito à Coordenação Pedagógica, não estando, ele(a), dispensado(a) de frequentar as aulas e/ou atividades do Curso de Formação, enquanto aguarda o deferimento do seu pedido, que será igualmente formalizado mediante entrega pessoal ao requerente.

§ 4º - A ausência às aulas e/ou instruções enquanto perdurar a análise do pedido de desligamento a pedido do Aluno GCM, será entendida como falta não justificada, devendo ela ser computada conforme disposto no artigo 29, inciso I, deste Regulamento, podendo redundar no seu desligamento compulsório.

Art. 27 – Aos (Às) Alunos(as) GCM’s, no âmbito e durante o Curso de Formação Profissional, objetivando o espirito de responsabilidade, a dedicação e o compromisso com o Curso, terão que se ater às seguintes proibições:

I – entrar, sair ou permanecer no local designado para a instrução, fora dos horários regulamentados ou durante as atividades educacionais, salvo quando devidamente autorizado;

II – entrar, sair ou permanecer no local designado para instrução, sem o uniforme previsto, salvo quando devidamente autorizado;

III – receber visitas em local e horário não permitido, salvo quando devidamente autorizado;

IV – ingerir alimentos, fumar, cochilar, dormir, conversar paralelamente ou promover outras situações que atrapalhem o bom andamento da aula, bem como estudar ou realizar tarefa diferente da Disciplina do instrutor presente;

V – apresentar-se com traje ou uniforme inadequado para a instrução, salvo por motivo de força maior, devidamente autorizado pelo Coordenado Pedagógico;

VI – participar de rixa, algazarras e/ou proferir palavras de baixo calão, estando ou não à disposição do curso;

VII – utilizar aparelhos celulares, incluindo smartphone, tablet, ipod, gravador, mp3, pager, agenda telefônica, notebook, palmtop, pen drive, câmera digital e similares, durante as aulas, salvo quando devidamente autorizado e/ou quando tais equipamentos fizerem parte da instrução;

VIII – fotografar, filmar ou gravar qualquer aula ou instrução, salvo quando devidamente autorizado;

IX – utilizar aparelhos de audiovisual e/ou sonoro em volume alto, por ocasião do intervalo de aula;

X – praticar qualquer conduta definida como infração administrativa e/ou penal (crimes e contravenções), dentro ou fora do ambiente do Curso;

XI – faltar com a verdade.

CAPÍTULO VIII

DO DESLIGAMENTO, REPROVAÇÃO E APROVAÇÃO

Art. 28 - O(A) Aluno(a) GCM que cometer uma transgressão disciplinar e/ou faltar com o respeito para com instrutores, colegas, palestrantes ou outros que figurem nas instruções ministradas no Curso de Formação Profissional, será submetido ao procedimento disciplinar, previsto na legislação municipal, do presente Regulamento, e, ao término da apuração, constatando-se a sua culpa, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, terá o resultado averbado na sua ficha de comportamento.

Art. 29 - Será DESLIGADO do Curso o(a) Aluno(a) GCM que:

I – exceder o limite de 15% (quinze por cento) de faltas da carga horária total do curso, excluindo-se deste percentual as aulas de armamento e tiro, no qual o Aluno GCM deverá assistir 100% das aulas;

II – não obtiver nota de aproveitamento suficiente, ou seja, nota inferior a 6,0 (seis), em qualquer uma das Disciplinas e/ou Módulo do Curso de Formação;

III – utilizar-se de todo e qualquer meio ilícito para obtenção de resultado favorável, para si ou para outrem, em qualquer das formas de verificação de aprendizagem, escrita ou prática, nas disciplinas e/ou módulos;

IV – praticar ato ou atos que revelem incompatibilidade com a futura função de Guarda Civil Municipal;

V – ter conduta repreensível na vida pública ou privada;

VI – praticar qualquer conduta definida como infração penal, dentro e/ou fora do ambiente do curso.

VII – a seu pedido, conforme artigo 26, IX, § 1º e 2º.

Parágrafo único - É assegurado ao(à) Aluno(a) garantia constitucional ao princípio do contraditório e ampla defesa.

Art. 30 - Será REPROVADO o Aluno GCM que:

I – ao término do Curso de Formação obtiver média final inferior a 7,0 (sete), sendo então, considerado seu aproveitamento como insatisfatório;

II – ao término do Curso de Formação deixar de cumprir o percentual mínimo de presença de 85% (oitenta e cinco por cento) da Grade Curricular estabelecida para o Curso de Formação Profissional, observado o disposto no artigo 29, inciso I.

Art. 31 - Será considerado APROVADO o Aluno que, ao término do Curso de Formação Profissional, obtiver aproveitamento considerado satisfatório e, não incorrer no disposto nos artigos 29 e 30 do presente Regulamento.

CAPÍTULO IX

DO PLANO DE CURSO

Art. 32 - O plano de curso compreende as diversas formas pelas quais as atividades educacionais serão desenvolvidas, inclusive observando-se a metodologia empregada como forma de aperfeiçoar o aprendizado do(a) Aluno(a) GCM, visando, ao final, torná-lo(a) apto(a) para o exercício da função de Guarda Civil Municipal, e demais atribuições.

Art. 33 - O Plano de Curso será elaborado e executado pelo corpo docente, sob a supervisão da Coordenação Pedagógica, e Coordenação Geral, cumprindo as Diretrizes estabelecidas pela Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34 - Para efeitos deste Regulamento considera-se que a Coordenação do Curso é composta por todos os profissionais designados pela Secretaria Segurança e Defesa Social de Lins.

Art. 35 - O(A) Aluno(a) GCM, que por ventura for desligado(a), eliminado(a) ou desistente deverá entregar todo o material fornecido à Coordenação Pedagógica;

Art. 36 - Os documentos relativos ao Curso de Formação Profissional são de uso exclusivo da Coordenação Pedagógica e das autoridades competentes, sendo vedado, seu manuseio por pessoas estranhas, assim como a cessão de cópias a terceiros;

Art. 37 - O presente Regulamento vigorará durante todo Curso de formação profissional.

Art. 38 - As dúvidas suscitadas na aplicação deste Decreto, bem como os casos omissos, serão dirimidos pela Coordenação Geral, com anuência do Secretário de Segurança e Defesa Social.

Art. 39 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de fevereiro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 16 de fevereiro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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