IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 575 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.375, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TUPÃ A CONCEDER REPASSE À ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL, NO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.214, desta data, com fundamento no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964; DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, ao longo do Exercício de 2024, autorizado a conceder repasse à entidade socioassistencial abaixo indicada, até o limite do valor respectivamente indicado, para a manutenção de suas atividades estatutárias e/ou execução de atividades ou de projetos em regime de mútua cooperação com o Poder Público, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco:
ENTIDADE | CNPJ | VALOR – R$ | Finalidade |
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JOANA D’ARC | 72.557.143/0001-00 | 80.000,00 | Reforma |
Art. 2º O repasse a que se refere a presente Lei observará o regime jurídico previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada, no âmbito municipal, pelo Decreto Municipal nº 8.144, de 4 de dezembro de 2017, inclusive no que atine ao procedimento de prestação de contas, facultando-se ao Poder Público exigir a prestação de contas dos valores recebidos na mesma periodicidade do repasse.
Parágrafo único. A omissão, inexatidão ou divergência na prestação de contas implicará na imediata paralisação do repasse até a regularização.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, onerarão as seguintes dotações orçamentárias, suplementadas, oportunamente, se necessário:
2 PODER EXECUTIVO
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dotação: 4.4.50.42
Ficha 61
Auxílios .....................................R$ 80.000,00
Parágrafo único. O valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) será coberto através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2 PODER EXECUTIVO
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dotação: 3.3.50.39.00
Ficha 57..................................R$ 80.000,00
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 20 de fevereiro de 2024.
CAIO KANJI PARDO AOQUI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município e no lugar público de costume, por afixação.
LOIDE EUNICE MONTEZANO
Oficial de Atividades Administrativas
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