IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 575 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.377, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TUPÃ A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUPÃ – APAE, OBJETIVANDO SUBSIDIAR O ATENDIMENTO DE ALUNOS EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.216, desta data, com fundamento no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964; DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, ao longo do Exercício de 2024, autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupã – APAE a fim de subsidiar o atendimento de assistidos egressos da rede pública municipal de educação.
§1º. A subvenção disposta no caput será no valor de R$ 91.884,00 (noventa e um mil e oitocentos e oitenta e quatro reais) para cada turma formada por até 12 (doze) alunos, limitada a duas salas durante o exercício.
§2º. Para composição das salas de aula por alunos egressos da rede pública municipal de educação será imprescindível a comprovação da necessidade de atendimento especializado a estes por meio de emissão de laudos elaborados por equipe multidisciplinar, nos termos das regulamentações vigentes.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, onerarão a seguinte dotação orçamentária, suplementada, oportunamente, se necessário:
2 PODER EXECUTIVO
2.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Dotação: 12.367.1200.2308.00003.3.50.39.00
Ficha 302
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA...................................R$ 236.000,00
Art. 3º Os encargos e a subvenção cabentes ao Município terão validade e vigência na dependência do prévio atendimento das exigências expressas na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e atos regulamentares aplicáveis à espécie.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 20 de fevereiro de 2024.
CAIO KANJI PARDO AOQUI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município e no lugar público de costume, por afixação.
LOIDE EUNICE MONTEZANO
Oficial de Atividades Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.