IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 1431 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.401, de 12 de dezembro de 2023.
Que nomeia os membros do Conselho da Cidade para o biênio 2023/2025
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.180/2014 (com alteração dada pela Lei nº 4073/2023), que dispõe sobre a criação do Conselho da Cidade do Município de Pederneiras;
Decreta:
Art. 1º Ficam nomeadas, para compor o Conselho da Cidade, criado pela Lei nº 3180/2014 (com alteração dada pela Lei nº 4073/2023), as seguintes pessoas:
Representantes do Poder Público:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
Titular: Natalia Sarno Grejo de Souza Neves
Suplente: Gisele Copedê Frascareli Mineto
Titular: Paulo Fernando Sampaio Galvão Filho
Suplente: Thyssie Ortolani Rioli
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras:
Titular: Deivis Augusto Nachif Fernandes
Suplente: Randal Glauco Bergamasco
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:
Titular: Letícia de Camargo Melchiades
Suplente: Márcia Regina Gimenes Machado
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Titular: Micheli Vitorato Eugênio
Suplente: Anna Carolina da Fonseca Oliveira
Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Eliel Oioli Pacheco Júnior
Suplente: Eduardo Luís Falda
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Claudia Marisa Melozi Gregolin
Suplente: Maria Elisa Nicolielo Gigioli
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Elaine Cristina Cronca Pompei
Suplente: Joana Angélica Bilac Garrone
Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Sidnei Colacite
Suplente: Priscila de Pontes Leme
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:
Titular: Daniel Massud Nachef
Suplente: Mathias Rebouças de Paiva e Oliveira
DefesaCivil:
Titular: Silvio Aparecido Bueno
Suplente: Carlos Eduardo Navarro Pereira
Secretaria Municipal de Trânsito:
Titular: Gabriela Momesso
Suplente: Francisco Ferreira de Araújo
Secretaria Estadual de Agricultura:
Titular: Vago
Suplente: Vago
Representante de Entidades e ONG`s:
Titular: Cleita Lúcia Gomes Miranda Couto
Suplente: Aline Modesto Martins
Representante de Entidades de Classe e Universidades:
Titular: Joaquim Fernando Ruiz Felício
Suplente: Domingos Dias Sorze
Representante das Imobiliárias:
Titular: Renan dos Santos Mustácio
Suplente: Camila dos Santos Mustácio
Representante das Igrejas Católicas:
Titular: Vago
Suplente: Vago
Representante das Igrejas Evangélicas:
Titular: Evandro Nogueira
Suplente: Orivaldo Peixoto
Representante dos Clubes de Serviços:
Titular: Arlindo José Falcão
Suplente: Vago
Representante dos Sindicatos:
Titular: Marco Antônio Gomes de Almeida
Suplente: Vago
Representante da Ciesp:
Titular: Vago
Suplente: Vago
Representante da CPFL:
Titular: Vago
Suplente: Vago
Representante das Associações Comerciais:
Titular: Thiago Leite de Sousa
Suplente: José Leite de Sousa
Representante dos Arquitetos e Urbanistas do Município:
Titular: Victor Mosela Scarlassara
Suplente: Vago
Representantes dos Engenheiros do Município:
Titular: Vago
Suplente: Vago
Titular: Vago
Suplente: Vago
Representantes dos setores urbanos:
Representante do Setor 01:
Titular: Marcos Salomão da Silva
Suplente: Vago
Representante do Setor 02:
Titular: Vago
Suplente: Vago
Representante do Setor 03:
Titular: Vago
Suplente: Vago
Representante do Setor 04:
Titular: Vago
Suplente: Vago
Representante do Setor 05:
Titular: Leandro Saggioro
Suplente: Roberta Copedê Veronês
Representante do Setor 06:
Titular: Rodrigo Fernando Paiva
Suplente: Vago
§ 1º Os membros devem exercer seus mandatos de forma gratuita, vedada a percepção de qualquer vantagem de natureza pecuniária.
§ 2º As funções de membro do Conselho são consideradas como serviço público relevante.
§ 3º O suporte técnico e administrativo, necessário ao funcionamento do Conselho, será prestado pela Prefeitura Municipal de Pederneiras, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
§4º Os suplentes substituirão os membros titulares do Conselho nas suas ausências e afastamentos temporários; no caso de vacância de membro titular, o membro suplente assumirá a representação da categoria como membro titular, até o término do mandato.
§ 5º O conselheiro suplente, quando participar das reuniões do Conselho da Cidade, terá direito a voz e não a voto, a não ser quando substituir formalmente o respectivo conselheiro titular, nos seus impedimentos temporários ou em caso de vacância do membro titular.
Art. 2º Fica nomeado para presidir o Conselho da Cidade o Sr. Paulo Fernando Sampaio Galvão Filho.
Art. 3º Os membros do Conselho deverão, no prazo de 30 (trinta) dias após sua nomeação, aprovar o Regimento Interno disciplinando seu funcionamento.
Art. 4º A Prefeitura Municipal fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à atuação do Conselho da Cidade.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 12 de dezembro de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.