IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 1431 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.100, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Que cria empregos temporários NO QUADRO DE EMPREGOS TEMPORÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS)
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados os empregos abaixo mencionados, no Quadro de Empregos Temporários da Prefeitura Municipal de Pederneiras:
| Emprego | Salário (R$) | Vagas |
I. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Artesanato com Pintura - Temporário | R$ 25,00 por hora | 6 |
II. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Cabeleireiro - Temporário | R$ 25,00 por hora | 6 |
III. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Barbearia - Temporário | R$ 25,00 por hora | 6 |
IV. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Manicure e Pedicure - Temporário | R$ 25,00 por hora | 6 |
V. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Culinária - Temporário | R$ 25,00 por hora | 6 |
VI. | Educador Social - Temporário | R$ 25,00 por hora | 8 |
VII. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Música (Violão) - Temporário | R$ 25,00 por hora | 6 |
VIII. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Música (Viola) - Temporário | R$ 25,00 por hora | 3 |
IX. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Música (Teclado) - Temporário | R$ 25,00 por hora | 5 |
X. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Música (Técnica Vocal) - Temporário | R$ 25,00 por hora | 5 |
XI. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Artes Cênicas (Teatro) - Temporário | R$ 25,00 por hora | 5 |
XII. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Artes Visuais (Pintura em Tela) - Temporário | R$ 25,00 por hora | 5 |
XIII. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Artes Visuais (Desenho) - Temporário | R$ 25,00 por hora | 5 |
XIV. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Dança (Balé/Contemporânea/Street Dance/Dança do Ventre) - Temporário | R$ 25,00 por hora | 5 |
XV. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Circo (Aéreos, Solos e Malabares) – Temporário | R$ 25,00 por hora | 5 |
XVI. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Percussão (Bateria e similares) – Temporário | R$ 25,00 por hora | 5 |
XVII. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Futebol de Campo - Temporário | R$ 25,00 por hora | 8 |
XVIII. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Futebol de Salão “Futsal” - Temporário | R$ 25,00 por hora | 6 |
XIX. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Karatê - Temporário | R$ 25,00 por hora | 6 |
XX. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Judô - Temporário | R$ 25,00 por hora | 6 |
XXI. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Handebol Temporário | R$ 25,00 por hora | 6 |
XXII. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Atletismo Temporário | R$ 25,00 por hora | 8 |
XXIII. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Voleibol Temporário | R$ 25,00 por hora | 6 |
XXIV. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Capoeira Temporário | R$ 25,00 por hora | 5 |
XXV. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Tênis de Quadra Temporário | R$ 25,00 por hora | 4 |
XXVI. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Basquetebol Temporário | R$ 25,00 por hora | 6 |
XXVII. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Natação Temporário | R$ 25,00 por hora | 5 |
XXVIII. | Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Polo Aquático Temporário | R$ 25,00 por hora | 5 |
Parágrafo único. As atribuições dos empregos, abrangendo os requisitos de admissão e recrutamento, fazem parte do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo de dotações próprias, suplementadas, se necessário, com recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, § 2º, inciso II, § 3º e inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º As contratações dos empregos temporários criados pela presente lei se submetem ao regime de contratação da Lei Ordinária Municipal nº 3.120, de 11 de dezembro de 2013.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 12 de dezembro de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.100, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
ANEXO I
1. Classe: Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Artesanato Com Pintura em Tecido Temporário.
2. Descrição sintética: compreende a força de trabalho que se destina a orientar a formação profissional de alunos, ministrando conhecimentos práticos e técnicos adquiridos no exercício da arte e da profissão.
3. Atribuições típicas:
-Ministrar conhecimentos práticos e técnicos da arte profissional ou recreativa;
-Orientar sobre a forma correta da realização das tarefas, explicando os detalhes da arte;
-Realizar demonstrações práticas sobre as tarefas e o oficio, apontando a correta forma de realização dos serviços;
-Determinar a sequência de operações a serem realizadas pelos alunos para o aprendizado adequado da profissão;
-Requisitar os equipamentos, materiais e locais adequados para ministras aulas;
-Auxiliar no controle e conservação dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição;
-Avaliar os resultados de aprendizagem, aplicando métodos previamente definidos, para verificação do grau de aproveitamento e qualificação dos alunos;
-Acompanhar e supervisionar o trabalho dos alunos;
-Desenvolver atividades através de aulas práticas e teóricas para habilitação profissional, na área de pintura em tecido;
-Orientar e demonstrar como executar os trabalhos, manipulando os equipamentos e materiais, através de aulas teóricas e práticas, para assegurar o aprendizado ou para habilitá-los no desempenho de uma ocupação;
-Acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos através de avaliações ou análises de trabalhos práticos, para avaliar seu conhecimento;
-Avaliar o resultado da aprendizagem, aplicando métodos de aferição adequados ao tipo de prática ocupacional, para verificar seu aproveitamento;
-Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
-Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
-Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
-Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
-Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nas atividades por meio de registros periódicos;
-Verificar os instrumentos e ferramentas a serem utilizados nas aulas, solicitando a sua substituição, quando danificados, para mantê-los em condições de uso;
-Acompanhar o trabalho de cada aprendiz, orientando o uso correto dos instrumentos, equipamentos ou qualquer outro utensílio, efetuando demonstrações práticas e operacionais para possibilitar a sua correta utilização e aprendizado;
-Planejar e organizar exposições, demonstrando os trabalhos confeccionados pelos alunos, visando à valorização dos mesmos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para admissão:
a) Ensino Médio Completo;
b) Comprovante de atividades (cursos) exigidas para o emprego.
5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
8. Remuneração mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe: Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Cabeleireiro Temporário.
2. Descrição sintética: compreende a força de trabalho que se destina a orientar a formação profissional de alunos, ministrando conhecimentos práticos e técnicos adquiridos no exercício da profissão.
3. Atribuições típicas:
-Ministrar conhecimentos práticos e técnicos da arte profissional ou recreativa;
-Orientar sobre a forma correta da realização das tarefas, explicando os detalhes da arte;
-Realizar demonstrações práticas sobre as tarefas e o oficio, apontando a correta forma de realização dos serviços;
-Determinar a sequência de operações a serem realizadas pelos alunos para o aprendizado adequado da profissão;
-Requisitar os equipamentos, materiais e locais adequados para ministras aulas;
-Auxiliar no controle e conservação dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição;
-Avaliar os resultados de aprendizagem, aplicando métodos previamente definidos, para verificação do grau de aproveitamento e qualificação dos alunos;
-Acompanhar e supervisionar o trabalho dos alunos;
-Ensinar técnicas de corte, luzes, químicas e relaxamento permitindo que os alunos coloquem em prática todo conhecimento assimilado durante as aulas, ao atender a população, objetivando desenvolver os conhecimentos teórico-práticos necessários ao desempenho da função, despertando para a necessidade da ética no relacionamento com clientes e demais profissionais da área da estética;
-Orientar para ações empreendedoras e enfatizar a necessidade de atualização na área, preparando-lhes assim para a inclusão produtiva e geração de trabalho e renda;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para admissão:
Instrução:
a) Ensino Médio Completo;
b) Comprovante de atividades (cursos) exigidas para o emprego ou experiência mínima de 12 (doze) meses no exercício de atividades similares às descritas para o emprego.
5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
8. Remuneração mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe: Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Barbearia Temporário.
2. Descrição sintética: compreende a força de trabalho que se destina a orientar a formação profissional de alunos, ministrando conhecimentos práticos e técnicos adquiridos no exercício da profissão.
3. Atribuições típicas:
-Ministrar conhecimentos práticos e técnicos da arte profissional ou recreativa;
-Orientar sobre a forma correta da realização das tarefas, explicando os detalhes da arte;
-Realizar demonstrações práticas sobre as tarefas e o oficio, apontando a correta forma de realização dos serviços;
-Determinar a sequência de operações a serem realizadas pelos alunos para o aprendizado adequado da profissão;
-Requisitar os equipamentos, materiais e locais adequados para ministras aulas;
-Auxiliar no controle e conservação dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição;
-Avaliar os resultados de aprendizagem, aplicando métodos previamente definidos, para verificação do grau de aproveitamento e qualificação dos alunos;
-Acompanhar e supervisionar o trabalho dos alunos;
-Ensinar técnicas de cortes masculinos, hidratação e finalização do corte, técnicas de barbearias, permitindo que os alunos coloquem em prática todo conhecimento assimilado durante as aulas, ao atender a população, objetivando desenvolver os conhecimentos teórico-práticos necessários ao desempenho da função, despertando para a necessidade da ética no relacionamento com clientes e demais profissionais da área da estética;
-Orientar para ações empreendedoras e enfatizar a necessidade de atualização na área, preparando-lhes assim para a inclusão produtiva e geração de trabalho e renda;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para admissão:
Instrução:
a) Ensino Médio Completo;
b) Comprovante de atividades (cursos) exigidas para o emprego ou experiência mínima de 12 (doze) meses no exercício de atividades similares às descritas para o emprego.
5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
8. Remuneração mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe: Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Manicure e Pedicure Temporário.
2. Descrição sintética: compreende a força de trabalho que se destina a orientar a formação profissional de alunos, ministrando conhecimentos práticos e técnicos adquiridos no exercício da profissão.
3. Atribuições típicas:
-Ministrar conhecimentos práticos e técnicos da arte profissional ou recreativa;
-Orientar sobre a forma correta da realização das tarefas, explicando os detalhes da arte;
-Realizar demonstrações práticas sobre as tarefas e o oficio, apontando a correta forma de realização dos serviços;
-Determinar a sequência de operações a serem realizadas pelos alunos para o aprendizado adequado da profissão;
-Requisitar os equipamentos, materiais e locais adequados para ministras aulas;
-Auxiliar no controle e conservação dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição;
-Avaliar os resultados de aprendizagem, aplicando métodos previamente definidos, para verificação do grau de aproveitamento e qualificação dos alunos;
-Acompanhar e supervisionar o trabalho dos alunos;
-Ensinar/Ministrar aulas de manicure e pedicure, objetivando desenvolver os conhecimentos teórico-práticos necessários para a execução dos procedimentos que visam embelezar as mãos, os pés e as unhas, abordando também noções sobre doenças que os afetam;
-Conscientizar sobre a responsabilidade no desempenho da função, bem como em relação à correta utilização de produtos, equipamentos e métodos de esterilização, permitir e que os alunos coloquem em prática todo conhecimento assimilado durante as aulas, ao atender a população, objetivando desenvolver os conhecimentos teórico-práticos necessários ao desempenho da função, despertando para a necessidade da ética no relacionamento com clientes e demais profissionais da área da estética;
-Orientar para ações empreendedoras e enfatizar a necessidade de atualização na área, preparando-lhes assim para a inclusão produtiva e geração de trabalho e renda;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para admissão:
Instrução:
a) Ensino Médio Completo;
b) Comprovante de atividades (cursos) exigidas para o emprego ou experiência mínima de 12 (doze) meses no exercício de atividades similares às descritas para o emprego.
5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
8. Remuneração mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe: Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Culinária Temporário.
2. Descrição sintética: compreende a força de trabalho que se destina a orientar a formação profissional de alunos, ministrando conhecimentos práticos e técnicos adquiridos no exercício da profissão.
3. Atribuições típicas:
-Ministrar conhecimentos práticos e técnicos da arte profissional ou recreativa;
-Orientar sobre a forma correta da realização das tarefas, explicando os detalhes da arte;
-Realizar demonstrações práticas sobre as tarefas e o oficio, apontando a correta forma de realização dos serviços;
-Determinar a sequência de operações a serem realizadas pelos alunos para o aprendizado adequado da profissão;
-Requisitar os equipamentos, materiais e locais adequados para ministras aulas;
-Auxiliar no controle e conservação dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição;
-Avaliar os resultados de aprendizagem, aplicando métodos previamente definidos, para verificação do grau de aproveitamento e qualificação dos alunos;
-Acompanhar e supervisionar o trabalho dos alunos;
-Ensinar técnicas de confecção de alimentos e confeitarias, de elaboração de lista de compras, elaboração de cardápios;
-Ensinar técnicas de congelamentos, permitindo que os alunos coloquem em prática todo conhecimento assimilado durante as aulas, objetivando desenvolver os conhecimentos teórico-práticos necessários ao desempenho da função, despertando para a necessidade da ética no relacionamento com clientes e demais profissionais da área de alimentos;
-Orientar para ações empreendedoras e enfatizar a necessidade de atualização na área, preparando-lhes assim para a inclusão produtiva e geração de trabalho e renda;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para admissão:
Instrução:
a) Ensino Médio Completo;
b) Comprovante de atividades (cursos) exigidas para o emprego ou experiência mínima de 12 (doze) meses no exercício de atividades similares às descritas para o emprego.
5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
8. Remuneração mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe: Educador Social Temporário
2. Descrição sintética: compreende a força de trabalho que se destina a desempenhar funções de apoio ao provimento dos serviços, programas, projetos e benefícios e ao CadÚnico, diretamente relacionadas às finalidades do SUAS e Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família.
3. Atribuições típicas:
-Desempenhar funções de apoio ao provimento dos serviços, programas, projetos e benefícios e ao CadÚnico, diretamente relacionadas às finalidades do SUAS;
-Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
-Possibilitar o desenvolvimento de práticas que favoreçam a participação das crianças, adolescentes, jovens e idosos de modo a oportunizar uma reflexão crítica da realidade, valorizando o saber e as vivências dos usuários;
-Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
-Realizar ações dirigidas que necessariamente precisam interagir, divertir, ensinar e promover o conhecimento na perspectiva do fortalecimento de vínculos; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
-Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa*; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
-Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
-Proporcionar intervenções que devem ser pautadas em experiências lúdicas e culturais como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social;
-Participar juntamente com o coordenador do Serviço de planejamento das ações a serem desenvolvidas, bem como de processos de monitoramento e avaliação das atividades;
-Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
-Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
-Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
-Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
-Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
-Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho;
-Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
-Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas à área e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
-Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
-Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
-Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
-Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
-Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
-Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
-Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para admissão:
Instrução:
a) Ensino Médio Completo;
b) Comprovante de atividades (cursos) exigidas para o emprego ou experiência mínima de 12 (doze) meses no exercício de atividades similares às descritas para o emprego.
5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
8. Remuneração mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe: Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Música (Violão) Temporário.
2. Descrição sintética: compreende a força de trabalho que se destina a orientar a formação cultural e social de alunos, ministrando conhecimentos práticos e técnicos adquiridos no exercício da arte e profissão.
3. Atribuições típicas:
-Fomentar a cultura no âmbito municipal, auxiliar no processo de desenvolvimento social, participar do ensino‐aprendizagem, sob a forma de atividades de planejamento, execução e avaliação;
-Ministrar aulas e a produção/organização de processos de aprendizagem;
-Participação no processo de integração de pessoas deficientes;
-Participação em eventos culturais e sociais;
-Execução de treinamentos competentes à sua modalidade e realizar relatórios de desenvolvimento cultural e social dos alunos;
-Executar as demais tarefas dentre sua proficiência profissional na localidade em que for designado;
-Ministrar conhecimentos práticos e técnicos da arte atribuída;
-Orientar sobre a forma correta da realização das tarefas, explicando os detalhes da arte;
-Realizar demonstrações práticas sobre as tarefas e o oficio, apontando a correta forma de realização para o correto aprendizado;
-Determinar a sequência de operações a serem realizadas pelos alunos para o aprendizado adequado;
-Requisitar os instrumentos, equipamentos, materiais e locais adequados para ministras aulas;
-Auxiliar no controle e conservação dos instrumentos, materiais e equipamentos colocados à sua disposição;
-Avaliar os resultados de aprendizagem, aplicando métodos previamente definidos, para verificação do grau de aproveitamento e qualificação dos alunos;
-Acompanhar e supervisionar o trabalho dos alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para admissão:
a) Ensino Médio Completo;
b) Comprovante de atividades (cursos) exigidas para o emprego.
5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
8. Remuneração mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe: Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Música (Viola) Temporário.
2. Descrição sintética: compreende a força de trabalho que se destina a orientar a formação cultural e social de alunos, ministrando conhecimentos práticos e técnicos adquiridos no exercício da arte e profissão.
3. Atribuições típicas:
-Fomentar a cultura no âmbito municipal, auxiliar no processo de desenvolvimento social, participar do ensino‐aprendizagem, sob a forma de atividades de planejamento, execução e avaliação;
-Ministrar aulas e a produção/organização de processos de aprendizagem;
-Participação no processo de integração de pessoas deficientes;
-Participação em eventos culturais e sociais;
-Execução de treinamentos competentes à sua modalidade; e realizar relatórios de desenvolvimento cultural e social dos alunos;
-Executar as demais tarefas dentre sua proficiência profissional na localidade em que for designado.
-Ministrar conhecimentos práticos e técnicos da arte atribuída;
-Orientar sobre a forma correta da realização das tarefas, explicando os detalhes da arte;
-Realizar demonstrações práticas sobre as tarefas e o oficio, apontando a correta forma de realização para o correto aprendizado;
-Determinar a sequência de operações a serem realizadas pelos alunos para o aprendizado adequado;
-Requisitar os instrumentos, equipamentos, materiais e locais adequados para ministras aulas;
-Auxiliar no controle e conservação dos instrumentos, materiais e equipamentos colocados à sua disposição;
-Avaliar os resultados de aprendizagem, aplicando métodos previamente definidos, para verificação do grau de aproveitamento e qualificação dos alunos;
-Acompanhar e supervisionar o trabalho dos alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para admissão:
a) Ensino Médio Completo;
b) Comprovante de atividades (cursos) exigidas para o emprego.
5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
8. Remuneração mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe: Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Música (Teclado) Temporário.
2. Descrição sintética: compreende a força de trabalho que se destina a orientar a formação cultural e social de alunos, ministrando conhecimentos práticos e técnicos adquiridos no exercício da arte e profissão.
3. Atribuições típicas:
-Fomentar a cultura no âmbito municipal, auxiliar no processo de desenvolvimento social, participar do ensino‐aprendizagem, sob a forma de atividades de planejamento, execução e avaliação;
-Ministrar aulas e a produção/organização de processos de aprendizagem;
-Participação no processo de integração de pessoas deficientes;
-Participação em eventos culturais e sociais;
-Execução de treinamentos competentes à sua modalidade e realizar relatórios de desenvolvimento cultural e social dos alunos;
-Executar as demais tarefas dentre sua proficiência profissional na localidade em que for designado;
-Ministrar conhecimentos práticos e técnicos da arte atribuída;
-Orientar sobre a forma correta da realização das tarefas, explicando os detalhes da arte;
-Realizar demonstrações práticas sobre as tarefas e o oficio, apontando a correta forma de realização para o correto aprendizado;
-Determinar a sequência de operações a serem realizadas pelos alunos para o aprendizado adequado;
-Requisitar os instrumentos, equipamentos, materiais e locais adequados para ministras aulas;
-Auxiliar no controle e conservação dos instrumentos, materiais e equipamentos colocados à sua disposição;
-Avaliar os resultados de aprendizagem, aplicando métodos previamente definidos, para verificação do grau de aproveitamento e qualificação dos alunos;
-Acompanhar e supervisionar o trabalho dos alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para admissão:
a) Ensino Médio Completo;
b) Comprovante de atividades (cursos) exigidas para o emprego.
5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
8. Remuneração mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe: Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Música (Técnica Vocal) Temporário.
2. Descrição sintética: compreende a força de trabalho que se destina a orientar a formação cultural e social de alunos, ministrando conhecimentos práticos e técnicos adquiridos no exercício da arte e profissão.
3. Atribuições típicas:
-Fomentar a cultura no âmbito municipal, auxiliar no processo de desenvolvimento social, participar do ensino‐aprendizagem, sob a forma de atividades de planejamento, execução e avaliação;
-Ministrar aulas e a produção/organização de processos de aprendizagem;
-Participação no processo de integração de pessoas deficientes;
-Participação em eventos culturais e sociais;
-Execução de treinamentos competentes à sua modalidade e realizar relatórios de desenvolvimento cultural e social dos alunos;
-Executar as demais tarefas dentre sua proficiência profissional na localidade em que for designado.
-Ministrar conhecimentos práticos e técnicos da área atribuída;
-Orientar sobre a forma correta da realização das tarefas, explicando os detalhes da arte;
-Realizar demonstrações práticas sobre as tarefas e o oficio, apontando a correta forma de realização para o correto aprendizado;
-Determinar a sequência de operações a serem realizadas pelos alunos para o aprendizado adequado;
-Requisitar os instrumentos, equipamentos, materiais e locais adequados para ministras aulas;
-Auxiliar no controle e conservação dos instrumentos, materiais e equipamentos colocados à sua disposição;
-Avaliar os resultados de aprendizagem, aplicando métodos previamente definidos, para verificação do grau de aproveitamento e qualificação dos alunos;
-Acompanhar e supervisionar o trabalho dos alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para admissão:
a) Ensino Médio Completo;
b) Comprovante de atividades (cursos) exigidas para o emprego.
5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
8. Remuneração mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe: Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Artes Cênicas (Teatro) Temporário.
2. Descrição sintética: compreende a força de trabalho que se destina a orientar a formação cultural e social de alunos, ministrando conhecimentos práticos e técnicos adquiridos no exercício da arte e profissão.
3. Atribuições típicas:
-Fomentar a cultura no âmbito municipal, auxiliar no processo de desenvolvimento social, participar do ensino‐aprendizagem, sob a forma de atividades de planejamento, execução e avaliação;
-Ministrar aulas e a produção/organização de processos de aprendizagem;
-Participação no processo de integração de pessoas deficientes;
-Participação em eventos culturais e sociais;
-Execução de treinamentos competentes à sua modalidade e realizar relatórios de desenvolvimento cultural e social dos alunos;
-Executar as demais tarefas dentre sua proficiência profissional na localidade em que for designado.
-Ministrar conhecimentos práticos e técnicos da arte atribuída;
-Orientar sobre a forma correta da realização das tarefas, explicando os detalhes da arte;
-Realizar demonstrações práticas sobre as tarefas e o oficio, apontando a correta forma de realização para o correto aprendizado;
-Determinar a sequência de operações a serem realizadas pelos alunos para o aprendizado adequado;
-Requisitar os instrumentos, equipamentos, materiais e locais adequados para ministras aulas;
-Auxiliar no controle e conservação dos instrumentos, materiais e equipamentos colocados à sua disposição;
-Avaliar os resultados de aprendizagem, aplicando métodos previamente definidos, para verificação do grau de aproveitamento e qualificação dos alunos;
-Acompanhar e supervisionar o trabalho dos alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para admissão:
a) Ensino Médio Completo;
b) Comprovante de atividades (cursos) exigidas para o emprego.
5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
8. Remuneração mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe: Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Artes Visuais (Pintura em Tela) Temporário.
2. Descrição sintética: compreende a força de trabalho que se destina a orientar a formação cultural e social de alunos, ministrando conhecimentos práticos e técnicos adquiridos no exercício da arte e profissão.
3. Atribuições típicas:
-Fomentar a cultura no âmbito municipal, auxiliar no processo de desenvolvimento social, participar do ensino‐aprendizagem, sob a forma de atividades de planejamento, execução e avaliação;
-Ministrar aulas e a produção/organização de processos de aprendizagem;
-Participação no processo de integração de pessoas deficientes;
-Participação em eventos culturais e sociais;
-Execução de treinamentos competentes à sua modalidade e realizar relatórios de desenvolvimento cultural e social dos alunos;
-Executar as demais tarefas dentre sua proficiência profissional na localidade em que for designado.
-Ministrar conhecimentos práticos e técnicos da arte atribuída;
-Orientar sobre a forma correta da realização das tarefas, explicando os detalhes da arte;
-Realizar demonstrações práticas sobre as tarefas e o oficio, apontando a correta forma de realização para o correto aprendizado;
-Determinar a sequência de operações a serem realizadas pelos alunos para o aprendizado adequado;
-Requisitar os instrumentos, equipamentos, materiais e locais adequados para ministras aulas;
-Auxiliar no controle e conservação dos instrumentos, materiais e equipamentos colocados à sua disposição;
-Avaliar os resultados de aprendizagem, aplicando métodos previamente definidos, para verificação do grau de aproveitamento e qualificação dos alunos;
-Acompanhar e supervisionar o trabalho dos alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para admissão:
a) Ensino Médio Completo;
b) Comprovante de atividades (cursos) exigidas para o emprego.
5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
8. Remuneração mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe: Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Artes Visuais (Desenho) Temporário.
2. Descrição sintética: compreende a força de trabalho que se destina a orientar a formação cultural e social de alunos, ministrando conhecimentos práticos e técnicos adquiridos no exercício da arte e profissão.
3. Atribuições típicas:
-Fomentar a cultura no âmbito municipal, auxiliar no processo de desenvolvimento social, participar do ensino‐aprendizagem, sob a forma de atividades de planejamento, execução e avaliação;
-Ministrar aulas e a produção/organização de processos de aprendizagem;
-Participação no processo de integração de pessoas deficientes;
-Participação em eventos culturais e sociais;
-Execução de treinamentos competentes à sua modalidade e realizar relatórios de desenvolvimento cultural e social dos alunos;
Executar as demais tarefas dentre sua proficiência profissional na localidade em que for designado.
-Ministrar conhecimentos práticos e técnicos da arte atribuída;
-Orientar sobre a forma correta da realização das tarefas, explicando os detalhes da arte;
-Realizar demonstrações práticas sobre as tarefas e o oficio, apontando a correta forma de realização para o correto aprendizado;
-Determinar a sequência de operações a serem realizadas pelos alunos para o aprendizado adequado;
-Requisitar os instrumentos, equipamentos, materiais e locais adequados para ministras aulas;
-Auxiliar no controle e conservação dos instrumentos, materiais e equipamentos colocados à sua disposição;
-Avaliar os resultados de aprendizagem, aplicando métodos previamente definidos, para verificação do grau de aproveitamento e qualificação dos alunos;
-Acompanhar e supervisionar o trabalho dos alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para admissão:
a) Ensino Médio Completo;
b) Comprovante de atividades (cursos) exigidas para o emprego.
5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
8. Remuneração mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe: Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Dança (Balé/Contemporânea/Street-Dance/Dança do Ventre) Temporário.
2. Descrição sintética: compreende a força de trabalho que se destina a orientar a formação cultural e social de alunos, ministrando conhecimentos práticos e técnicos adquiridos no exercício da arte e profissão.
3. Atribuições típicas:
-Fomentar a cultura no âmbito municipal, auxiliar no processo de desenvolvimento social, participar do ensino‐aprendizagem, sob a forma de atividades de planejamento, execução e avaliação;
-Ministrar aulas e a produção/organização de processos de aprendizagem;
-Participação no processo de integração de pessoas deficientes;
-Participação em eventos culturais e sociais;
-Execução de treinamentos competentes à sua modalidade e realizar relatórios de desenvolvimento cultural e social dos alunos;
-Executar as demais tarefas dentre sua proficiência profissional na localidade em que for designado.
-Ministrar conhecimentos práticos e técnicos da arte atribuída;
-Orientar sobre a forma correta da realização das tarefas, explicando os detalhes da arte;
-Realizar demonstrações práticas sobre as tarefas e o oficio, apontando a correta forma de realização para o correto aprendizado;
-Determinar a sequência de operações a serem realizadas pelos alunos para o aprendizado adequado;
-Requisitar os instrumentos, equipamentos, materiais e locais adequados para ministras aulas;
-Auxiliar no controle e conservação dos instrumentos, materiais e equipamentos colocados à sua disposição;
-Avaliar os resultados de aprendizagem, aplicando métodos previamente definidos, para verificação do grau de aproveitamento e qualificação dos alunos;
-Acompanhar e supervisionar o trabalho dos alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Executar outras atribuições afins
4. Requisitos para admissão:
a) Ensino Médio Completo;
b) Comprovante de atividades (cursos) exigidas para o emprego.
5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
8. Remuneração mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe: Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Circo (Aéreos, Solos e Malabares) Temporário.
2. Descrição sintética: compreende a força de trabalho que se destina a orientar a formação cultural e social de alunos, ministrando conhecimentos práticos e técnicos adquiridos no exercício da arte e profissão.
3. Atribuições típicas:
-Fomentar a cultura no âmbito municipal, auxiliar no processo de desenvolvimento social, participar do ensino‐aprendizagem, sob a forma de atividades de planejamento, execução e avaliação;
-Ministrar aulas e a produção/organização de processos de aprendizagem;
-Participação no processo de integração de pessoas deficientes;
-Participação em eventos culturais e sociais;
-Execução de treinamentos competentes à sua modalidade e realizar relatórios de desenvolvimento cultural e social dos alunos;
-Executar as demais tarefas dentre sua proficiência profissional na localidade em que for designado.
-Ministrar conhecimentos práticos e técnicos da arte atribuída;
-Orientar sobre a forma correta da realização das tarefas, explicando os detalhes da arte;
-Realizar demonstrações práticas sobre as tarefas e o oficio, apontando a correta forma de realização para o correto aprendizado;
-Determinar a sequência de operações a serem realizadas pelos alunos para o aprendizado adequado;
-Requisitar os instrumentos, equipamentos, materiais e locais adequados para ministras aulas;
-Auxiliar no controle e conservação dos instrumentos, materiais e equipamentos colocados à sua disposição;
-Avaliar os resultados de aprendizagem, aplicando métodos previamente definidos, para verificação do grau de aproveitamento e qualificação dos alunos;
-Acompanhar e supervisionar o trabalho dos alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Executar outras atribuições afins
4. Requisitos para admissão:
a) Ensino Médio Completo;
b) Comprovante de atividades (cursos) exigidas para o emprego.
5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
8. Remuneração mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe: Instrutor Cultural, Social e Esportivo – Percussão (Bateria e similares) Temporário.
2. Descrição sintética: compreende a força de trabalho que se destina a orientar a formação cultural e social de alunos, ministrando conhecimentos práticos e técnicos adquiridos no exercício da arte e profissão.
3. Atribuições típicas:
-Fomentar a cultura no âmbito municipal, auxiliar no processo de desenvolvimento social, participar do ensino‐aprendizagem, sob a forma de atividades de planejamento, execução e avaliação;
-Ministrar aulas e a produção/organização de processos de aprendizagem;
-Participação no processo de integração de pessoas deficientes;
-Participação em eventos culturais e sociais;
-Execução de treinamentos competentes à sua modalidade e realizar relatórios de desenvolvimento cultural e social dos alunos;
-Executar as demais tarefas dentre sua proficiência profissional na localidade em que for designado.
-Ministrar conhecimentos práticos e técnicos da arte atribuída;
-Orientar sobre a forma correta da realização das tarefas, explicando os detalhes da arte;
-Realizar demonstrações práticas sobre as tarefas e o oficio, apontando a correta forma de realização para o correto aprendizado;
-Determinar a sequência de operações a serem realizadas pelos alunos para o aprendizado adequado;
-Requisitar os instrumentos, equipamentos, materiais e locais adequados para ministras aulas;
-Auxiliar no controle e conservação dos instrumentos, materiais e equipamentos colocados à sua disposição;
-Avaliar os resultados de aprendizagem, aplicando métodos previamente definidos, para verificação do grau de aproveitamento e qualificação dos alunos;
-Acompanhar e supervisionar o trabalho dos alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Executar outras atribuições afins
4. Requisitos para admissão:
a) Ensino Médio Completo;
b) Comprovante de atividades (cursos) exigidas para o emprego.
5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
8. Remuneração mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe ou Nível: Instrutor Cultural, Social e Esportivo - Futebol de Campo Temporário.
2. Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam às atividades físicas e esportivas entre a população e os grupos comunitários a fim de proporcionar-lhes melhoria na qualidade de vida, através da pratica esportiva, convívio e inclusão social, bem como outras atividades afins da área.
3. Atribuições típicas:
-Contribuir para socialização entre as pessoas através de atividades esportivas específicas;
-Orientar, através da prática esportiva, quanto aos hábitos de obediência, disciplina, tolerância e outras qualidades morais e sociais;
-Instruir os alunos nos exercícios da modalidade esportiva específica, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas, bem como acompanhando e orientando a execução das atividades;
-Realização e participação ativa na formação de projetos e eventos esportivos, acompanhamento em competições, torneios e festivais compatíveis com a modalidade exercida;
-Promover a participação dos indivíduos em grupos, através de atividades esportivas e recreativas, objetivando o progresso coletivo e a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos;
-Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nas atividades por meio de registros periódicos;
-Participação em eventos, competições e demais apresentações de seus alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Outras funções afins e correlatas ao exercício das atribuições do cargo que lhe forem solicitadas pelo superior hierárquico.
4. Requisitos para admissão:
a) Instrução: Ensino Médio completo e registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/SP (Graduado ou Provisionado) ou Registro em Órgão Competente da Modalidade Esportiva ou Declaração do referido órgão atestando a capacidade para atuação na área.
b) Experiência: Mínimo de 12 (doze) meses no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga Horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
8. Remuneração Mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe ou Nível: Instrutor Cultural, Social e Esportivo - Futebol de Salão “Futsal” Temporário.
2. Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam às atividades físicas e esportivas entre a população e os grupos comunitários a fim de proporcionar-lhes melhoria na qualidade de vida, através da pratica esportiva, convívio e inclusão social, bem como outras atividades afins da área.
3. Atribuições típicas:
-Contribuir para socialização entre as pessoas através de atividades esportivas específicas;
-Orientar, através da prática esportiva, quanto aos hábitos de obediência, disciplina, tolerância e outras qualidades morais e sociais;
-Instruir os alunos nos exercícios da modalidade esportiva específica, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas, bem como acompanhando e orientando a execução das atividades;
-Realização e participação ativa na formação de projetos e eventos esportivos, acompanhamento em competições, torneios e festivais compatíveis com a modalidade exercida;
-Promover a participação dos indivíduos em grupos, através de atividades esportivas e recreativas, objetivando o progresso coletivo e a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos;
-Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nas atividades por meio de registros periódicos;
-Participação em eventos, competições e demais apresentações de seus alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Outras funções afins e correlatas ao exercício das atribuições do cargo que lhe forem solicitadas pelo superior hierárquico.
4. Requisitos para admissão:
a) Instrução: Ensino Médio completo e registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/SP (Graduado ou Provisionado) ou Registro em Órgão Competente da Modalidade Esportiva ou Declaração do referido órgão atestando a capacidade para atuação na área.
b) Experiência: Mínimo de 12 (doze) meses no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga Horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
8. Remuneração Mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe ou Nível: Instrutor Cultural, Social e Esportivo - Karatê Temporário.
2. Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam às atividades físicas e esportivas entre a população e os grupos comunitários a fim de proporcionar-lhes melhoria na qualidade de vida, através da pratica esportiva, convívio e inclusão social, bem como outras atividades afins da área.
3. Atribuições típicas:
-Contribuir para socialização entre as pessoas através de atividades esportivas específicas;
-Orientar, através da prática esportiva, quanto aos hábitos de obediência, disciplina, tolerância e outras qualidades morais e sociais;
-Instruir os alunos nos exercícios da modalidade esportiva específica, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas, bem como acompanhando e orientando a execução das atividades;
-Realização e participação ativa na formação de projetos e eventos esportivos, acompanhamento em competições, torneios e festivais compatíveis com a modalidade exercida;
-Promover a participação dos indivíduos em grupos, através de atividades esportivas e recreativas, objetivando o progresso coletivo e a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos;
-Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nas atividades por meio de registros periódicos;
-Participação em eventos, competições e demais apresentações de seus alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Outras funções afins e correlatas ao exercício das atribuições do cargo que lhe forem solicitadas pelo superior hierárquico.
4. Requisitos para admissão:
a) Instrução: Ensino Médio completo e registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/SP (Graduado ou Provisionado) ou Registro em Órgão Competente da Modalidade Esportiva ou Declaração do referido órgão atestando a capacidade para atuação na área, sendo que no caso de artes marciais deverá ainda ser portador de faixa preta (3º DAN) na modalidade específica.
b) Experiência: Mínimo de 12 (doze) meses no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga Horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
8. Remuneração Mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe ou Nível: Instrutor Cultural, Social e Esportivo - Judô Temporário.
2. Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam às atividades físicas e esportivas entre a população e os grupos comunitários a fim de proporcionar-lhes melhoria na qualidade de vida, através da pratica esportiva, convívio e inclusão social, bem como outras atividades afins da área.
3. Atribuições típicas:
-Contribuir para socialização entre as pessoas através de atividades esportivas específicas;
-Orientar, através da prática esportiva, quanto aos hábitos de obediência, disciplina, tolerância e outras qualidades morais e sociais;
-Instruir os alunos nos exercícios da modalidade esportiva específica, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas, bem como acompanhando e orientando a execução das atividades;
-Realização e participação ativa na formação de projetos e eventos esportivos, acompanhamento em competições, torneios e festivais compatíveis com a modalidade exercida;
-Promover a participação dos indivíduos em grupos, através de atividades esportivas e recreativas, objetivando o progresso coletivo e a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos;
-Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nas atividades por meio de registros periódicos;
-Participação em eventos, competições e demais apresentações de seus alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Outras funções afins e correlatas ao exercício das atribuições do cargo que lhe forem solicitadas pelo superior hierárquico.
4. Requisitos para admissão:
a) Instrução: Ensino Médio completo e registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/SP (Graduado ou Provisionado) ou Registro em Órgão Competente da Modalidade Esportiva ou Declaração do referido órgão atestando a capacidade para atuação na área, sendo que no caso de artes marciais deverá ainda ser portador de faixa preta (3º DAN) na modalidade específica.
b) Experiência: Mínimo de 12 (doze) meses no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga Horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
8. Remuneração Mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe ou Nível: Instrutor Cultural, Social e Esportivo - Handebol Temporário.
2. Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam às atividades físicas e esportivas entre a população e os grupos comunitários a fim de proporcionar-lhes melhoria na qualidade de vida, através da pratica esportiva, convívio e inclusão social, bem como outras atividades afins da área.
3. Atribuições típicas:
-Contribuir para socialização entre as pessoas através de atividades esportivas específicas;
-Orientar, através da prática esportiva, quanto aos hábitos de obediência, disciplina, tolerância e outras qualidades morais e sociais;
-Instruir os alunos nos exercícios da modalidade esportiva específica, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas, bem como acompanhando e orientando a execução das atividades;
-Realização e participação ativa na formação de projetos e eventos esportivos, acompanhamento em competições, torneios e festivais compatíveis com a modalidade exercida;
-Promover a participação dos indivíduos em grupos, através de atividades esportivas e recreativas, objetivando o progresso coletivo e a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos;
-Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nas atividades por meio de registros periódicos;
-Participação em eventos, competições e demais apresentações de seus alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Outras funções afins e correlatas ao exercício das atribuições do cargo que lhe forem solicitadas pelo superior hierárquico.
4. Requisitos para admissão:
a) Instrução: Ensino Médio completo e registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/SP (Graduado ou Provisionado) ou Registro em Órgão Competente da Modalidade Esportiva ou Declaração do referido órgão atestando a capacidade para atuação na área.
b) Experiência: Mínimo de 12 (doze) meses no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga Horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Remuneração Mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe ou Nível: Instrutor Cultural, Social e Esportivo - Atletismo Temporário.
2. Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam às atividades físicas e esportivas entre a população e os grupos comunitários a fim de proporcionar-lhes melhoria na qualidade de vida, através da pratica esportiva, convívio e inclusão social, bem como outras atividades afins da área.
3. Atribuições típicas:
-Contribuir para socialização entre as pessoas através de atividades esportivas específicas;
-Orientar, através da prática esportiva, quanto aos hábitos de obediência, disciplina, tolerância e outras qualidades morais e sociais;
-Instruir os alunos nos exercícios da modalidade esportiva específica, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas, bem como acompanhando e orientando a execução das atividades;
-Realização e participação ativa na formação de projetos e eventos esportivos, acompanhamento em competições, torneios e festivais compatíveis com a modalidade exercida;
-Promover a participação dos indivíduos em grupos, através de atividades esportivas e recreativas, objetivando o progresso coletivo e a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos;
-Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nas atividades por meio de registros periódicos;
-Participação em eventos, competições e demais apresentações de seus alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Outras funções afins e correlatas ao exercício das atribuições do cargo que lhe forem solicitadas pelo superior hierárquico.
4. Requisitos para admissão:
a) Instrução: Ensino Médio completo e registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/SP (Graduado ou Provisionado) ou Registro em Órgão Competente da Modalidade Esportiva ou Declaração do referido órgão atestando a capacidade para atuação na área.
b) Experiência: Mínimo de 12 (doze) meses no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga Horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
8. Remuneração Mensal:R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe ou Nível: Instrutor Cultural, Social e Esportivo - Voleibol Temporário.
2. Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam às atividades físicas e esportivas entre a população e os grupos comunitários a fim de proporcionar-lhes melhoria na qualidade de vida, através da pratica esportiva, convívio e inclusão social, bem como outras atividades afins da área.
3. Atribuições típicas:
-Contribuir para socialização entre as pessoas através de atividades esportivas específicas;
-Orientar, através da prática esportiva, quanto aos hábitos de obediência, disciplina, tolerância e outras qualidades morais e sociais;
-Instruir os alunos nos exercícios da modalidade esportiva específica, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas, bem como acompanhando e orientando a execução das atividades;
-Realização e participação ativa na formação de projetos e eventos esportivos, acompanhamento em competições, torneios e festivais compatíveis com a modalidade exercida;
-Promover a participação dos indivíduos em grupos, através de atividades esportivas e recreativas, objetivando o progresso coletivo e a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos;
-Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nas atividades por meio de registros periódicos;
-Participação em eventos, competições e demais apresentações de seus alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Outras funções afins e correlatas ao exercício das atribuições do cargo que lhe forem solicitadas pelo superior hierárquico.
4. Requisitos para admissão:
a) Instrução: Ensino Médio completo e registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/SP (Graduado ou Provisionado) ou Registro em Órgão Competente da Modalidade Esportiva ou Declaração do referido órgão atestando a capacidade para atuação na área.
b) Experiência: Mínimo de 12 (doze) meses no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga Horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
8. Remuneração Mensal:R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe ou Nível: Instrutor Cultural, Social e Esportivo - Capoeira Temporário.
2. Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam às atividades físicas e esportivas entre a população e os grupos comunitários a fim de proporcionar-lhes melhoria na qualidade de vida, através da pratica esportiva, convívio e inclusão social, bem como outras atividades afins da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude.
3. Atribuições típicas:
-Contribuir para socialização entre as pessoas através de atividades esportivas específicas;
-Orientar, através da prática esportiva, quanto aos hábitos de obediência, disciplina, tolerância e outras qualidades morais e sociais;
-Instruir os alunos nos exercícios da modalidade esportiva específica, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas, bem como acompanhando e orientando a execução das atividades;
-Realização e participação ativa na formação de projetos e eventos esportivos, acompanhamento em competições, torneios e festivais compatíveis com a modalidade exercida;
-Promover a participação dos indivíduos em grupos, através de atividades esportivas e recreativas, objetivando o progresso coletivo e a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos;
-Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nas atividades por meio de registros periódicos;
-Participação em eventos, competições e demais apresentações de seus alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Outras funções afins e correlatas ao exercício das atribuições do cargo que lhe forem solicitadas pelo superior hierárquico.
4. Requisitos para admissão:
a) Instrução: Ensino Médio completo e registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/SP (Graduado ou Provisionado) ou Registro em Órgão Competente da Modalidade Esportiva ou Declaração do referido órgão atestando a capacidade para atuação na área.
b) Experiência: Mínimo de 12 (doze) meses no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga Horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
8. Remuneração Mensal:R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe ou Nível: Instrutor Cultural, Social e Esportivo - Tênis de Quadra Temporário.
2. Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam às atividades físicas e esportivas entre a população e os grupos comunitários a fim de proporcionar-lhes melhoria na qualidade de vida, através da pratica esportiva, convívio e inclusão social, bem como outras atividades afins da área.
3. Atribuições típicas:
-Contribuir para socialização entre as pessoas através de atividades esportivas específicas;
-Orientar, através da prática esportiva, quanto aos hábitos de obediência, disciplina, tolerância e outras qualidades morais e sociais;
-Instruir os alunos nos exercícios da modalidade esportiva específica, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas, bem como acompanhando e orientando a execução das atividades;
-Realização e participação ativa na formação de projetos e eventos esportivos, acompanhamento em competições, torneios e festivais compatíveis com a modalidade exercida;
-Promover a participação dos indivíduos em grupos, através de atividades esportivas e recreativas, objetivando o progresso coletivo e a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos;
-Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nas atividades por meio de registros periódicos;
-Participação em eventos, competições e demais apresentações de seus alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Outras funções afins e correlatas ao exercício das atribuições do cargo que lhe forem solicitadas pelo superior hierárquico.
4. Requisitos para admissão:
a) Instrução: Ensino Médio completo e registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/SP (Graduado ou Provisionado) ou Registro em Órgão Competente da Modalidade Esportiva ou Declaração do referido órgão atestando a capacidade para atuação na área.
b) Experiência: Mínimo de 12 (doze) meses no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga Horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
8. Remuneração Mensal:R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe ou Nível: Instrutor Cultural, Social e Esportivo - Basquetebol Temporário.
2. Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam às atividades físicas e esportivas entre a população e os grupos comunitários a fim de proporcionar-lhes melhoria na qualidade de vida, através da pratica esportiva, convívio e inclusão social, bem como outras atividades afins da área.
3. Atribuições típicas:
-Contribuir para socialização entre as pessoas através de atividades esportivas específicas;
-Orientar, através da prática esportiva, quanto aos hábitos de obediência, disciplina, tolerância e outras qualidades morais e sociais;
-Instruir os alunos nos exercícios da modalidade esportiva específica, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas, bem como acompanhando e orientando a execução das atividades;
-Realização e participação ativa na formação de projetos e eventos esportivos, acompanhamento em competições, torneios e festivais compatíveis com a modalidade exercida;
-Promover a participação dos indivíduos em grupos, através de atividades esportivas e recreativas, objetivando o progresso coletivo e a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos;
-Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nas atividades por meio de registros periódicos;
-Participação em eventos, competições e demais apresentações de seus alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Outras funções afins e correlatas ao exercício das atribuições do cargo que lhe forem solicitadas pelo superior hierárquico.
4. Requisitos para admissão:
a) Instrução: Ensino Médio completo e registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/SP (Graduado ou Provisionado) ou Registro em Órgão Competente da Modalidade Esportiva ou Declaração do referido órgão atestando a capacidade para atuação na área.
b) Experiência: Mínimo de 12 (doze) meses no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga Horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
8. Remuneração Mensal:R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe ou Nível: Instrutor Cultural, Social e Esportivo - Natação Temporário.
2. Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam às atividades físicas e esportivas entre a população e os grupos comunitários a fim de proporcionar-lhes melhoria na qualidade de vida, através da pratica esportiva, convívio e inclusão social, bem como outras atividades afins da área.
3. Atribuições típicas:
-Contribuir para socialização entre as pessoas através de atividades esportivas específicas;
-Orientar, através da prática esportiva, quanto aos hábitos de obediência, disciplina, tolerância e outras qualidades morais e sociais;
-Instruir os alunos nos exercícios da modalidade esportiva específica, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas, bem como acompanhando e orientando a execução das atividades;
-Realização e participação ativa na formação de projetos e eventos esportivos, acompanhamento em competições, torneios e festivais compatíveis com a modalidade exercida;
-Promover a participação dos indivíduos em grupos, através de atividades esportivas e recreativas, objetivando o progresso coletivo e a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos;
-Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nas atividades por meio de registros periódicos;
-Participação em eventos, competições e demais apresentações de seus alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Outras funções afins e correlatas ao exercício das atribuições do cargo que lhe forem solicitadas pelo superior hierárquico.
4. Requisitos para admissão:
a) Instrução: Ensino Médio completo e registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/SP (Graduado ou Provisionado) ou Registro em Órgão Competente da Modalidade Esportiva ou Declaração do referido órgão atestando a capacidade para atuação na área.
b) Experiência: Mínimo de 12 (doze) meses no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga Horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
8. Remuneração Mensal:R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
1. Classe ou Nível: Instrutor Cultural, Social e Esportivo - Polo Aquático Temporário.
2. Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam às atividades físicas e esportivas entre a população e os grupos comunitários a fim de proporcionar-lhes melhoria na qualidade de vida, através da pratica esportiva, convívio e inclusão social, bem como outras atividades afins da área.
3. Atribuições típicas:
-Contribuir para socialização entre as pessoas através de atividades esportivas específicas;
-Orientar, através da prática esportiva, quanto aos hábitos de obediência, disciplina, tolerância e outras qualidades morais e sociais;
-Instruir os alunos nos exercícios da modalidade esportiva específica, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas, bem como acompanhando e orientando a execução das atividades;
-Realização e participação ativa na formação de projetos e eventos esportivos, acompanhamento em competições, torneios e festivais compatíveis com a modalidade exercida;
-Promover a participação dos indivíduos em grupos, através de atividades esportivas e recreativas, objetivando o progresso coletivo e a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos;
-Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nas atividades por meio de registros periódicos;
-Participação em eventos, competições e demais apresentações de seus alunos;
-Desenvolvimento, auxílio e a participação em atividades administrativas que estejam envolvidas com a área de atuação;
-Outras funções afins e correlatas ao exercício das atribuições do cargo que lhe forem solicitadas pelo superior hierárquico.
4. Requisitos para admissão:
a) Instrução: Ensino Médio completo e registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/SP (Graduado ou Provisionado) ou Registro em Órgão Competente da Modalidade Esportiva ou Declaração do referido órgão atestando a capacidade para atuação na área.
b) Experiência: Mínimo de 12 (doze) meses no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, através de concurso público.
6. Carga Horária: Variável, limitada a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com definição dada pela Secretaria Municipal.
7. Lotação: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
8. Remuneração Mensal:R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 12 de dezembro de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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