IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 1431 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.099, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

(Que autoriza desafetar e doar imóvel à REDE DE COMBATE AO CÂNCER).

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Pederneiras, autorizado a desafetar e doar o imóvel matriculado sob o nº 27138, do C.R.I. local, à Rede de Combate ao Câncer, entidade de assistência social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.206.025/0001-34, entidade declarada de utilidade pública, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. A escritura de doação do imóvel somente será lavrada após a efetiva desocupação do imóvel pelo Município de Pederneiras.

Art. 2º A doação ora autorizada tem por finalidade a instalação e funcionamento da sede própria da donatária e visa, com isso, a ampliação dos atendimentos efetuados pela entidade.

Art. 3º Em havendo extinção ou a dissolução da referida entidade por qualquer motivo, a área objeto da presente Lei retornará ao patrimônio da Municipalidade sem direito a indenização por eventuais benfeitorias realizadas no imóvel.

Art. 4º Da Escritura Pública de doação constará cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade do imóvel doado.

Parágrafo único. Será considerado o valor venal atribuído ao imóvel para fins da lavratura da Escritura Pública de Doação, haja vista tratar-se de entidade declarada de utilidade pública.

Art. 5º Fica, nos termos do artigo 124, § 2º, da Lei orgânica do Município, dispensada a concorrência pública, por se tratar de relevante interesse público.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 3.238, de 01 de abril de 2015.

Prefeitura Municipal de Pederneiras/SP, em 12 de dezembro de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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