IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1457 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.757, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede a reposição salarial nos vencimentos dos servidores públicos municipais.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - A remuneração dos servidores públicos municipais para o exercício de 2024 fica revista na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o artigo 84, da Lei Orgânica do Município, aplicando-se o percentual de 8% (oito por cento),a toda tabela de referência salarial da Prefeitura de Lins, extensiva aos aposentados e pensionistas.
Art. 2º - Aos subsídios estabelecidos pela Lei Municipal nº 6.934, de 14/10/20, no âmbito do Poder Executivo, na forma no artigo 37, inciso X, combinado com o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, para efeitos de correção inflacionária, fica estabelecido o índice apurado do IPCA, para o exercício de 2023.
Art. 3º - Ficam autorizados por esta Lei Complementar, o pagamento dos reflexos decorrentes da majoração do salário mínimo aplicado como base de remuneração dos agentes regulados pelas Leis Complementares nºs: 1.366, de 28/11/13 e 1.510, de 05/05/16.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário, por Decreto do Executivo.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º/01/2024.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 21 de dezembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de dezembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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