IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1457 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.758, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede reajuste aos benefícios de aposentadorias e pensões concedidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Lins - Linsprev e dá outrasprovidências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica concedido reajuste aos benefícios de aposentadorias e pensões concedidas pelo Institutode Previdência dos Servidores do Município de Lins - Linsprev, em extinção, a ser pago a partir de 1º/01/2024, cujo fator será de 8% (oito por cento).

Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei Complementar ocorrerão por conta de verbas próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º/01/2024.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 21 de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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