IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1457 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.758, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede reajuste aos benefícios de aposentadorias e pensões concedidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Lins - Linsprev e dá outrasprovidências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica concedido reajuste aos benefícios de aposentadorias e pensões concedidas pelo Institutode Previdência dos Servidores do Município de Lins - Linsprev, em extinção, a ser pago a partir de 1º/01/2024, cujo fator será de 8% (oito por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei Complementar ocorrerão por conta de verbas próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º/01/2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 21 de dezembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de dezembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.