IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1457 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 1.745, de 03/07/23 – Estatuto da Guarda Municipal e revoga dispositivos.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica revogado o inciso V, do artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.745, de 03/07/23.

Art. 2º - Fica revogado o artigo 10 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.745, de 03/07/23.

Art. 3º - Fica revogado o artigo 11 e seus §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 1.745, de 03/07/23.

Art. 4º - Fica revogado o artigo 18, da Lei Complementar nº 1.745, de 03/07/23.

Art. 5º - Fica revogado o artigo 102, da Lei Complementar nº 1.745, de 03/07/23.

Art. 6º - Fica criado o inciso VI, no artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.745, de 03/07/23, com a seguinte redação:

“Art. 7º....

....

VI - Coordenador Pedagógico.”

Art. 7º - Fica criado o artigo 10-A, na Lei Complementar nº 1.745, de 03/07/23, com a seguinte redação:

Art. 10-A – Ao Coordenador Pedagógico da Guarda Civil Municipal compete trabalhar assiduamente para capacitação e evolução intelectual dos integrantes da carreira, tendo como objetivo principal tornar os Guardas Civis Municipais de Lins uma instituição formada por profissionais de segurança pública em nível de excelência, e, principalmente:

I - planejar, organizar e coordenar as atividades de ensino e instrução;

II - apresentar propostas de Plano de Ensino para os cursos de formação, ingresso, ascensão e reciclagem dos demais Guardas Civis Municipais;

III - apresentar propostas e coordenar novos cursos de extensão profissional e especialização;

IV - controlar a frequência e aproveitamento dos Guardas Civis Municipais nos cursos de reciclagem, formação, ascensão e especialização;

V - elaborar calendário e programação dos cursos;

VI - buscar profissionais que tenham formação compatível com as matérias constantes da grade curricular exigida para formação e aperfeiçoamento dos Guardas Civis Municipais de Lins, a fim de que contribuam com o Centro de Treinamento da GCM;

VII - buscar e apresentar ao Corpo Técnico da Guarda Civil Municipal inovações no âmbito de atuação e sua respectiva formação para aprimoramento da atividade da Guarda;

VIII - estimular e promover meios para que os integrantes da Guarda Civil Municipal busquem capacitação de modo a tornar-se instrutores da instituição;

IX - buscar junto a outras Guardas Municipais integração no âmbito de ensino e instrução para intercâmbio de conhecimento de ordem teórica e prática;

X - traçar estratégia de oferta de ensino visando a eficácia do conhecimento e a economicidade para o erário.

Parágrafo único - Fica criado o cargo de provimento em Comissão de Coordenador Pedagógico da Guarda Civil Municipal, com as atribuições acima descritas, com “Referência AS1”, conforme Anexo I, atendidas as especificações contidas no artigo 43, § 1º e 2º, todas da Lei Complementar nº 1.714/2022, do município de Lins, principalmente sobre a especialidade técnica e curricular, formação superior, preferencialmente com experiência na área de ensino e segurança; e, para tanto, fica alterada a Lei Complementar nº 1.714/22, incluindo o referido cargo e suas informações no “Anexo I – Quadro de Cargos – Agentes Políticos e em Comissão.””

Art. 8º - Fica criado o artigo 11-A, na Lei Complementar nº 1.745, de 03/07/23, com a seguinte redação:

Art. 11-A – Fica criado o Centro de Treinamento da Guarda Civil Municipal, localizado na Sede da Secretaria de Segurança Pública do Município, com a finalidade de ministrar aos integrantes da carreira o competente curso de formação, atualização e suplementação a ser coordenado pelo Coordenador Pedagógico, conforme artigo 10 e seus incisos.

§ 1º - O Coordenador Pedagógico seguirá a matriz curricular do SENASP para o estabelecimento dos cursos ministrados, e outros que vierem a aperfeiçoar a atuação da Guarda Civil Municipal.

§ 2º - Sempre que a estrutura do Centro de Treinamento não for suficiente ou adequada para ministrar determinado curso de forma justificada, o Coordenador Pedagógico buscará local adequado para efetuá-lo, podendo para tanto firmar parcerias, convênios, locação, entre outras modalidades de contratação, prezando sempre pela economicidade, conforme artigo 10, inciso X, desta Lei Complementar.”

Art. 9º - Fica criado o artigo 18-A, na Lei Complementar nº 1.745, de 03/07/23, com a seguinte redação:

Art. 18-A - A aprovação em Curso de Formação é requisito para permanecer na carreira e será ministrado no Centro de Formação elaborado pelo Coordenador Pedagógico, de acordo com a grade curricular do SENASP e outras complementações que se entender necessárias.”

Art. 10 - Fica criado o artigo 102-A, na Lei Complementar nº 1.745, de 03/07/23, com a seguinte redação:

Art. 102-A – Até que se consiga efetivamente corpo docente completo para o Centro de Treinamento, atendendo a Grade Curricular do SENASP, o Coordenador Pedagógico, em consonância com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, poderá buscar empresa especializada na formação de Guardas Civis Municipais ou, ainda, convênios com Guardas Municipais já existentes e reconhecida com Acordo de Capacitação Técnica firmado com a Polícia Federal, para formação e atualização do efetivo da Guarda Civil Municipal de Lins.”

Art. 11 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 21 de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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