IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1457 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.741, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 183.140,00, destinado à manutenção das Secretarias de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação; de Administração e de Segurança e Defesa Social.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 183.140,00 (cento oitenta e três mil e cento e quarenta reais), destinado à manutenção das Secretarias de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação; de Administração e de Segurança e Defesa Social, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
02.04.01 – MANUT. SEC. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
15.451.0058-2.095 – Manutenção das Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planej. Urb. e Habitação
XXXX-3.1.90.13.00-05-100.0198 - Obrigações Patronais.….......................................R$ 110.000,00
02.05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
XXXX-3.1.90.13.00-05-100.0198 - Obrigações Patronais.….......................................R$ 40.000,00
02.18.00 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
02.18.03 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
06.181.0030-2.059 – Manutenção da Guarda Municipal
XXXX-3.1.90.13.00-05-100.0198 - Obrigações Patronais.….......................................R$ 33.140,00
Total................................................................................................................................R$ 183.140,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.18.00 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
02.18.01 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
06.122.0030-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
1032–4.4.90.52.00–05–100.0198 - Equipamentos e Material Permanente....................R$ 53.140,00
02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.19.01 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
13.122.0048-1.517 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
1159–4.4.90.52.00–05–100.0198 - Equipamentos e Material Permanente....................R$ 130.000,00
Total................................................................................................................................R$ 183.140,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 21 de dezembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de dezembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.