IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1457 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.743, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o valor do Auxílio-Alimentação dos servidores públicos municipais de que trata a Lei nº 5.797, de 24/04/13 e do Vale-Alimentação de que trata a Lei nº 6.530, de 08/11/17.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado para R$ 1.000,00 (mil reais), o valor do Auxílio-Alimentação dos servidores públicos municipais de que trata a Lei nº 5.797, de 24/04/13 e o Vale-Alimentação dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, de que trata a Lei nº 6.530, de 08/11/17.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos moldes da Lei Orçamentária.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/01/2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 21 de dezembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de dezembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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