IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1457 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.709, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, de imóvel urbano, situado na Rua Marechal Vasques, nº 236, Vila América, no Município de Lins, que abriga o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) "Professora Doutora Nobuco Kameyama".

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO que o CREAS presta relevante serviço social de enfrentamento a vulnerabilidade sociais, através de serviços especializados e continuados de proteção a famílias e indivíduos, em social e pessoal, em razão de violação de direitos, atuando em situações limites de violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, situação de rua, trabalho infantil, entre outras;

CONSIDERANDO que o serviço CREAS atende uma demanda crescente e prioritária da política de assistência social do município, contribuindo para a proteção e a garantia dos direitos dos cidadãos mais vulneráveis;

CONSIDERANDO que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) "Professora Doutora Nobuco Kameyama" encontra-se instalado e em operação no imóvel urbano objeto desta declaração desde 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o imóvel atende às Orientações Técnicas do SUAS - Sis, as quais estabelecem como critérios para instalação do serviço: localização adequada: que o imóvel situe-se em região de fácil acesso à população; quanto ao espaço interno: que o mesmo seja provida de salas para atendimento individual ou em grupos, que proporcione o sigilo no atendimento, salas de reuniões, ambiente adequado para acomodações do corpo técnico, coordenação e recepção; ambiente adequado para instalações de serviços administrativo, almoxarifado, banheiros para funcionários e usuários, estando todo o ambiente adequado às normas de acessibilidade;

CONSIDERANDO que o imóvel, dada suas características e localização, proporciona um espaço adequado para os serviços oferecidos à população, inclusive com espaço passível de ampliação, já se prestando à execução do serviço público, uma vez que o CREAS nele está em funcionamento a mais de três anos, que o local já serve de referência para a população, o que demonstra a sua utilidade e o interesse público,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Municipalidade por via amigável ou judicial, o imóvel urbano situado na Rua Marechal Vasques, nº 236, Vila América, no Município de Lins, matrícula cartorária nº 26.771, de propriedade de Associação Policial de Assistência à Saúde de Bauru, inscrita no CNPJ/MF nº 00.147.671/0001-53, com sede na Rua Maria José, nº 1-71, Centro, Bauru - SP, contendo as seguintes medidas e confrontações:

I - “Um lote de terreno, situado nesta cidade e comarca de Lins-SP, assim descrito: frente para a rua Marechal Vasques, mede 16,10 metros, quem da citada via pública olha para o imóvel, do lado direito 32,50 metros, confronta-se com os prédios nos 240 e 230 pela rua Nove de Julho (código municipal 02- 036-013 c 002, respectivamente), do lado esquerdo em 32,50 metros, confronta-se com o lote n° 04 do desmembramento, este com frente pela rua Marechal Vasques (código municipal 02-036-004), e finalmente nos fundos em 16,10 metros confronta-se com os prédios nos 227 e 237 pela rua Vicente Coelho (código municipal 02-036-014 e 010, respectivamente), encerrando uma área de 523,25 metros quadrados”.

II - o prédio comercial edificado sobre o imóvel, descrito no inciso, composto por dois pavimentos, com área construída de 493,67m², conforme Av.5/M-26.771.

Parágrafo único – O imóvel descrito no artigo anterior permanecerá destinado a abrigar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) "Professora Doutora Nobuco Kameyama".

Art. 2º - Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fim do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41, alterado pela Lei Federal nº 2.786/56.

Art. 3º - A expropriante tem o prazo de 05 (cinco) anos, a partir da decretação da declaração de utilidade pública, para efetivar a aludida desapropriação.

Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 21 de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 21 de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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