IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 815 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 4.445, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

regulamenta forma de seleção de pessoal para contratação através de processo seletivo simplificado.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e,

Considerando a necessidade de regulamentação para contratação de docentes através de Processo Seletivo Simplificado para atuação na Rede Municipal de Ensino;

Considerando o disposto no Artigo 128 da Lei Municipal 645, de 01 de julho de 2005 e demais disposições legais pertinentes,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, com o intuito de contratação em caráter temporário para os seguintes empregos públicos:

Nº.ORDEM

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

01

Professor de Educação Básica I – PEB I

Nível superior com Licenciatura, de graduação plena em pedagogia ou curso normal em nível médio ou curso normal superior, admitindo como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal.

02

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II – EDUCAÇÃO FÍSICA

Ser portador de Diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena em Educação Física e formação pedagógica nos termos da legislação vigente e registro junto ao CREF.

03

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II – INGLÊS

Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena em Letras (Linguística), com habilitação em inglês e formação pedagógica nos termos da legislação vigente

04

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – PEE

Nível superior com Licenciatura, de graduação plena em pedagogia ou curso normal em nível médio ou curso normal superior, admitindo como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal, todos com habilitação específica em educação especial, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

05

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

Nível superior com Licenciatura, de graduação plena em pedagogia ou curso normal em nível médio ou curso normal superior, admitindo como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal

Parágrafo único - As contratações de pessoal a que se refere o caput deste artigo suprirão as necessidades de contratação em caráter emergencial e inadiável e para cadastro de reserva, atendendo o interesse público.

Art. 2º. As contratações de que trata o artigo 1º dar-se-ão por prazo determinado, obedecendo-se a ordem decrescente de classificação, e na medida das necessidades e dos interesses da administração, não gerando ao candidato aprovado o direito à admissão.

Art. 3º. A Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado terá a incumbência de fazer a divulgação e acompanhamento de todo o processo, analisando eventuais recursos, impugnações e dar publicidade de todos os atos, principalmente o resultado final do processo seletivo simplificado, sendo composta pelos seguintes membros:

- Presidente: Thaísa Helena Mometti Paseto – RG ***.586.216-* – Diretora de Escola

- Membro: Gilmara Cristina ferreiro Mometti – RG: ***.597.900-* – Diretora de Escola

- Membro: Andréa Aparecida de Lima Ortolan – RG: ***.997.061-* – Diretora de Escola

Parágrafo único - A Comissão designada no caput deste artigo poderá valer-se de empresa especializada para realização do processo seletivo simplificado, observada a legislação vigente pertinente à matéria.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

IPEÚNA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna

Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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