IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 815 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 10.872, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR PERMANÊNCIA, A OCUPANTE DE EMPREGO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

- Considerando que o servidor Deibson Mascarenhas de Oliveira Nardi, matr. nº. 4375, admitido em 21/05/2004 como Leiturista e em 01/12/2005, de acordo com a Lei Municipal nº. 668, de 16 de dezembro de 2005, foi reenquadrado como Leiturista no padrão NB-02/P-04, em 2007 para NB-02/P-05 progressão por triênio, em 2010 para NB-02/P-06 progressão por triênio, em 2013 para NB-02/P-07 progressão por triênio; em 2016 para NB-02/P-08 progressão por triênio; e, em 2019 para NB-02/P-09 progressão por triênio;

- Considerando o que dispõe o Artigo 27 da Lei Municipal nº. 668 de 16/12/2005, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Ipeúna e dispõe sobre a Progressão Funcional por Permanência, após 3 (três) anos de exercício ininterrupto no serviço público municipal,

R E S O L V E:

1. CONCEDER Progressão Funcional por Permanência, após 3 (três) anos de exercício ininterrupto no serviço público municipal, conforme abaixo especificado, ao seguinte servidor do Quadro desta Prefeitura, dentro da classe e subgrupos em que está enquadrado:

N O M E

DATA DE ADMISSÃO

PADRÃO ANTERIOR

PADRÃO ATUAL

VALOR ATUAL R$.

Deibson Mascarenhas de Oliveira Nardi

21/05/2004

NB-02/P-09

NB-02/P-10

1.597,20

2. Publique-se e cumpra-se.

IPEÚNA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.