IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 16 de janeiro de 2024 | Edição nº 551 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.335, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
REABRE AO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE TUPÃ CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 15.000.000,00, COBERTO COM OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 469, DE 13.12.2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,
D E C R E TA :
Art. 1º Fica reaberto no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças crédito adicional especial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), coberto com recursos advindos de contratação de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, na linha de financiamento FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado ao apoio financeiro de despesas de capital.
Parágrafo único. Na forma da Lei Complementar local nº 469, de 13.12.2023, o crédito supra observará a seguinte classificação orçamentária no vigente Orçamento Geral do Município (Lei local nº 5.186, de 31.10.2023), conforme efeitos sobrevindos do Decreto nº 10.331, de 29.12.2023, e do art. 167, § 2º, da Constituição Federal:
2 Poder Executivo
2.04 Secretaria Municipal de Administração
04.122.0400.1400 - Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Destinados a Administração –FINISA
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 07 – Operação de Crédito
Valor: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
2.25 Subsecretaria Municipal de Obras e Trânsito
15.451.1501.1535 Obras de Infraestrutura Urbana –
Pavimentação e Recapeamento
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 07 – Operação de Crédito
Valor: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
Art. 2º Os fins decorrentes deste Decreto ficam incluídos no Plano Plurianual - PPA 2022/2025 (Lei Municipal n° 5.030, de 26.10.21) e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (Lei Municipal n° 5.074, de 28.06.22).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 12 DE JANEIRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicada e registrada no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicada no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.