IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 19 de abril de 2024 | Edição nº 1760A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.453/2024.
DE 19 DE ABRIL DE 2024.
OBJETO: Dispõe sobre novas competências e atribuições do Departamento Municipal de Educação e Cultura, criado pela Lei Complementar 2.280, de 25 de março de 2022 e dá outras providências correlatas.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 25, e Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei,...
Art. 1º - O Departamento Municipal de Educação e Cultura, criado pela Lei Complementar 2.280, de 25 de março de 2022, passa ter competências e atribuições, conforme os seguintes incisos:
I - Formular e articular as políticas públicas de educação de forma integrada com as políticas estaduais e federais e com os demais órgãos ou entidades que atuam nestas áreas;
II – Zelar pela melhoria na qualidade do ensino e cumprimento da lei;
III – Implantar as diretrizes para a Educação Básica, inclusive a Educação de Jovens e Adultos do Município;
IV – Planejar, oferecer e coordenar os serviços de Educação Básica para crianças e adolescentes, articulando-os com as ações da política nacional educacional;
V – Coordenar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação, com base nas diretrizes emanadas pelos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional de Educação e acompanhar sua aplicação;
VI – Promover levantamentos e pesquisas de natureza educacional e pedagógica;
VII – Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos pedagógicos e administrativos no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
VIII – Realizar o Cadastro Escolar e o Censo Escolar no âmbito do território do município;
IX – Atender as determinações para melhoria da Rede Municipal de Ensino;
X – Orientar a gestão do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, nos termos das Lei Federais 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e suas alterações, fazendo menção à Portaria FNDE nº 807/2022, com alterações introduzidas pela Portaria nº 624, de 27 de setembro de 2023 e a Portaria conjunta FNDE/STN nº 3/2022.
XI – Coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XII – Coordenar as atribuições das Instituições Públicas Subordinadas, visando ao cumprimento de seus objetivos;
XIII – Formular, em conjunto com outros Órgãos Municipais, projetos para captação de recursos para financiar programas e ações na área educacional;
XIV – Atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
XV – Prestar auxílio técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
XVI – Garantir a Educação Básica obrigatória e gratuita a todas as crianças do município e àqueles que não tiveram acesso na idade própria;
XVII – Atender gratuitamente em creches e pré-escolas as crianças em idade de frequentar a educação infantil, primeira etapa da Educação Básica;
XVIII – Atender o educando, na Educação Básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, alimentação e assistência à saúde;
XIX – Garantir transporte escolar para os alunos do ensino obrigatório;
XX – Garantir padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínima, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, nos termos das legislações vigentes;
XXI – Garantir acesso e permanência do aluno no ensino fundamental, criando formas alternativas para se atingir este fim;
XXII – Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais da Rede Municipal de Ensino, integrando-as às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
XXIII - Exercer ação distributiva em relação às Escolas de Educação Básica, da Rede Municipal de Ensino;
XXIV – Credenciar e supervisionar, de acordo com os padrões mínimas e diretrizes estabelecidas pelos Conselhos Municipal, Estadual e Federal de Educação, as instituições de ensino:
a) públicas municipais pertencentes a sua Rede de Ensino;
b) privadas de educação infantil.
XXV – Desenvolver estudos para propor diretrizes e normas pedagógicas e administrativas para a Rede Municipal de Ensino, quanto ao currículo, calendário escolar, sistemas de matrículas, avaliação escolar, orientação pedagógica e recursos didáticos, nos termos da legislação vigente;
XXVI – Avaliar o desempenho docente e dos demais profissionais do magistério, diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento dos recursos humanos, implementando programas de formação continuada;
XXVII – Identificar as necessidades de materiais e serviços para supri-las adequadamente;
XXVIII – Orientar o Poder Público Municipal na aquisição de equipamentos, materiais pedagógicos e de consumo, controlar e prestar assistência técnica no uso e manutenção de equipamentos e mobiliários;
XXIX – Orientar e auxiliar o expediente relativo à prestação de contas das unidades escolares;
XXX – Planejar o crescimento da demanda e ofertas de vagas;
XXXI – Gerir e promover conjuntamente com a Administração Municipal e o Conselho Municipal do FUNDEB, os atos que envolvem a gestão orçamentária e financeira dos recursos da Educação, dando ciência ao Conselho Municipal de Educação;
XXXII - Submeter ao Conselho Municipal do FUNDEB para aprovação, os planos anuais de aplicação dos recursos da Educação, em consonância com o Plano Municipal de Educação e Planos Orçamentários – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, dando ciência ao Conselho Municipal de Educação;
XXXIII – Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos à sua área de atuação;
XXXIV – Definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso aos bens culturais e históricos do Município, estabelecendo a preservação e a valorização do patrimônio histórico e cultural;
XXXV – analisar, propor e viabilizar a execução de projetos culturais;
XXXVI – fomentar a preservação da memória, história, e dos valores culturais populares do Município.
XXXVII – Baixar Resoluções e Atos Complementares em relação à Educação Básica, da Rede Municipal de Ensino, bem como em relação à Cultura.
Art. 2º - São atribuições do cargo em Comissão de Diretor Municipal de Educação e Cultura, criado pela Lei Complementar 2.280, de 25 de março de 2022:
I – Assessorar o Chefe do Poder Público Municipal na formulação da política administrativa, na área de atuação de seus Departamentos;
II – Representar o Prefeito Municipal junto aos profissionais da área da educação e cultura;
III – Dirigir, coordenar e planejar os trabalhos relacionados a seus campos de atuação que lhe sejam sugeridos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
IV – Coordenar o exercício das Competências do Departamento Municipal de Educação e Cultura, garantindo a efetiva atuação dos profissionais da área e órgãos sob sua subordinação;
V – Coordenar e supervisionar as atividades do Departamento Municipal da Educação e Cultura;
VI – Nos trabalhos do Departamento Municipal de Educação e Cultura, sob sua direção, haverá implementação de instruções e ordens de serviços para a agilização e eficiência dos trabalhos relacionados nas respectivas áreas;
VII – Analisar e assinar todos os documentos referentes às requisições de compra e contratação de serviços dos órgãos do Departamento Municipal de Educação e Cultura com a administração pública dos fundos e recursos específicos de suas áreas.
VIII – Orientar o Chefe do Poder Executivo Municipal sobre designação do DMEC;
XI – Visar sempre a modernização e agilização nos serviços prestados pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura;
X – Exercer outras atribuições correlatas as suas áreas de atuação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento das respectivas áreas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
19 de abril de 2024.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
TATIANE CAMPANELLI Diretor Estratégico Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.