
IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 26 de abril de 2024 | Edição nº 1223 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.684, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Fixa para o exercício de 2024 o Valor da Terra Nua – VTN para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 1.877/2019 e revoga as disposições anteriores.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito Municipal de Magda, Estado de São Paulo, Comarca de Nhandeara, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO o convênio formalizado entre a Prefeitura do Município de Magda e a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que delega competência para o exercício das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamentos de créditos tributários e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB n. 1.877, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil,
D E C R E T A
Art. 1. Fica instituído a Valor da Terra Nua – VTN no município de Magda, para o exercício de 2024, nos termos da Instrução Normativa RFB . 1.877, de 14 de março de 2019.
Ano | Unidade | Lavoura Aptidão Boa | Lavoura Aptidão Regular | Lavoura Aptidão Restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação da Fauna ou Flora |
2024 | R$/ha | 29.822,56 | 28.331,44 | 22.366,92 | 16.402,41 | 15.395,90 | 14.128,44 |
Art. 2. Fica expressamente revogado as legislações com disposições em contrário.
Art. 3. Estre Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Município de Magda (SP), 25 de Abril de 2024.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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