IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 02 de maio de 2024 | Edição nº 972B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.428, DE 02 DE MAIO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS DE RETENÇÃO NAS REDES DE ESGOTO DE NOVAS RESIDÊNCIAS E EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE AGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Aguaí a instalação de válvulas de retenção na entrada de esgoto.
§1°. Para efeitos desta lei, compreende-se por rede de esgoto residencial a linha de coleta existentes na entrada dos imóveis.
§2°. A instalação da referida válvula de retenção, deverá seguir as normas técnicas estabelecidas pela concessionária de saneamento básico local.
Art. 2° - As despesas com aquisição e instalação da válvula de retenção ficarão sob a responsabilidade do proprietário do imóvel ou, no caso de loteamentos, sob a responsabilidade do empreendedor.
Art. 3° - A fiscalização quanto à instalação será incorporada nas atribuições já constantes na liberação de projetos apresentados junto aos órgãos competentes.
Art. 4º - Fica criado o programa de conscientização sobre a importância e benefícios da instalação das válvulas de retenção nos imóveis já edificados.
§1° - As campanhas utilizarão todos os meios disponíveis pelo poder público tais como:
I – Jornal Oficial;
II – Mídias Sociais;
III – Contas de serviços públicos.
§2° - É facultativa aos proprietários e empreendedores, a instalação em imóveis e loteamentos já existentes antes da promulgação desta lei.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, se necessário, através de Decreto.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 02 de Maio de 2024, 134º Ano de Fundação e 79º de Emancipação Política do Município.
JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Dois Dias do Mês de Maio do Ano Dois Mil e Vinte e Quatro.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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