IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 634 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 2002/2024
De 03 de maio de 2024
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO BEM IMÓVEL PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA, AO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de São Paulo, nos termos do disposto nos artigos 105 da Lei Orgânica do Município, e 76, I, "b" da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o bem imóvel situado no Loteamento Salto de Pirapora Pacaembu Bandeiras, denominado por “Área Institucional 2 A” situado no Município de Salto de Pirapora/SP, com as seguintes medidas e confrontações: tem início no marco de divisa da “Área Institucional 2 A” junto com a “Área Institucional 2 B”. Deste ponto segue pelo alinhamento da Rua 16 com a distância de 82,40m em linha reta. Deste ponto deflete a direita e segue confrontando com os lotes 1 ao 11 da Quadra E por 107,90m em linha reta. Deste ponto deflete a direita e segue confrontando com a Viela 02 com a distância de 82,62m em linha reta, deflete a direita e segue por 71,03m em linha reta confrontando com a Viela 01, ainda em linha reta segue por 35,68m confrontando com “Área Institucional 2 B” até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma superfície total de 8.464,20 metros quadrados.
Art. 2º O imóvel referido no art. 1º deve ser exclusivamente destinado para implantação de unidade de ensino integrante da Rede Pública de Educação do Estado de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.