IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 11 de maio de 2024 | Edição nº 894 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 858, DE 10 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais, de propriedade ou a serviço da administração pública municipal.”
Autoria: Poder Legislativo
(Vereador Felicio Molinari Sobrinho)

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. Todo veículo oficial, de propriedade da Administração Pública Municipal direta, de qualquer um dos Poderes, será identificado com o Brasão Oficial do Município e com a identificação da Secretaria a qual o veículo pertence.

§ 1º Entende-se como veículo oficial ou a serviço da Administração, automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros.

Art. 2º. O Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos.

Art. 3º. Na aquisição de novos veículos para a frota, de propriedade ou a serviço, a identificação deverá ser feita imediatamente, antes mesmo de sua utilização.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todos os veículos oficiais do município.

Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 10 de maio de 2024.

ADELMO ALVES
Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.


Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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