IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 07 de março de 2024 | Edição nº 26 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 070, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Designa Servidores para a atuação na Fiscalização de Contratos e instrumentos substitutos e orienta.
LUCAS CENTENARO FORONI, Prefeito Do Município De Rio Brilhante Estado De Mato Grosso Do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 10.520/2002;
CONSIDERANDO o art. 104 inciso III e o art. 117 da Lei 14.133/2021 que determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, bem como com base nas orientações e normativos do TCE/MS pertinentes à fiscalização de contratos, e, visando as adequações pertinentes às boas práticas para a transição de regimes licitatórios;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuar como Fiscais de Contratos e instrumentos substitutos da Secretaria Municipal de Assistência Social:
NOME | MATRÍCULA |
| Alcimara Ferreira Cardoso | 2.968 |
| Euelica Fagundes Ramos | 2.705 |
| Ana Luiza Alves Acosta Leiva | 3.132 |
| Adriana dos Santos Staine | 1.801 |
| Dielene Silva Soares Lopes | 2.016 |
| Leticia Silva Novaes | 2.658 |
| Regiane Aparecida Pereira Leite | 2.496 |
Art. 2° Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores ora designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas atribuições em cada contrato/instrumento substitutivo para o qual for designado como fiscal.
Art. 3° Após assinado Termo de Ciência, o fiscal temporariamente impedido de exercer suas funções no processo específico, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o fiscal substituto deverá atuar em seu lugar.
Art. 4° Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado a assinar Termo de Ciência como fiscal substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Brilhante/MS, 06 de março de 2024.
LUCAS CENTENARO FORONI
Prefeito Municipal
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