IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 07 de março de 2024 | Edição nº 26 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 070, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Designa Servidores para a atuação na Fiscalização de Contratos e instrumentos substitutos e orienta.

LUCAS CENTENARO FORONI, Prefeito Do Município De Rio Brilhante Estado De Mato Grosso Do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 10.520/2002;

CONSIDERANDO o art. 104 inciso III e o art. 117 da Lei 14.133/2021 que determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, bem como com base nas orientações e normativos do TCE/MS pertinentes à fiscalização de contratos, e, visando as adequações pertinentes às boas práticas para a transição de regimes licitatórios;

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuar como Fiscais de Contratos e instrumentos substitutos da Secretaria Municipal de Assistência Social:

NOME

MATRÍCULA

Alcimara Ferreira Cardoso

2.968

Euelica Fagundes Ramos

2.705

Ana Luiza Alves Acosta Leiva

3.132

Adriana dos Santos Staine

1.801

Dielene Silva Soares Lopes

2.016

Leticia Silva Novaes

2.658

Regiane Aparecida Pereira Leite

2.496

Art. 2° Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores ora designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas atribuições em cada contrato/instrumento substitutivo para o qual for designado como fiscal.

Art. 3° Após assinado Termo de Ciência, o fiscal temporariamente impedido de exercer suas funções no processo específico, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o fiscal substituto deverá atuar em seu lugar.

Art. 4° Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado a assinar Termo de Ciência como fiscal substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Brilhante/MS, 06 de março de 2024.

LUCAS CENTENARO FORONI

Prefeito Municipal


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