IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 07 de março de 2024 | Edição nº 26 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 071, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Designa Servidores para a atuação na Fiscalização de Contratos e instrumentos substitutos e orienta.
LUCAS CENTENARO FORONI, Prefeito Do Município De Rio Brilhante Estado De Mato Grosso Do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 10.520/2002;
CONSIDERANDO o art. 104 inciso III e o art. 117 da Lei 14.133/2021 que determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, bem como com base nas orientações e normativos do TCE/MS pertinentes à fiscalização de contratos, e, visando as adequações pertinentes às boas práticas para a transição de regimes licitatórios;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuar como Fiscais de Contratos e instrumentos substitutos da Secretaria Municipal de Saúde:
NOME | MATRÍCULA |
| Adriana Garcia Pereira Machado | 2.109 |
| Adriana O. Rivero | 2.882 |
| Airton Junior Venâncio | 3.095 |
| Alex Dias Weederkehr | 3.030 |
| Alini de Oliveira | 2.421 |
| Alzira Ribeiro dos Santos | 438 |
| Claudia Cristina de Freitas | 1.279 |
| Cristina de Abreu Lima Christaldo | 562 |
| Débora de Oliveira | 1.264 |
| Delibio Pereira Junior | 764 |
| Franciléia Alves da Silva | 2.420 |
| Francilene Daiana P. Marim | 3.049 |
| Helena O. do Nascimento | 1.829 |
| Helton Neder Oliveira Ferreira | 2.539 |
| Karine Francielly da Silva Schowantz | 1.816 |
| Larissa Candido da Silva Correa | 2.808 |
| Mariza de Brito | 2.661 |
| Marly Duarte de Souza | 1.042 |
| Mateus Augusto Ferreira Nantes | 2.799 |
| Pedro Vital Silva Neto | 3.128 |
| Renata Graciele Mori dos Santos | 1.494 |
| Sheila C. Moreira | 2.719 |
| Simone Solange Alberto | 760 |
| Tercília Maria Almeida Leite Braz | 1.713 |
| Vanderléia da Silva | 2.418 |
| Vanesa da Silva Plens Pael | 1.618 |
| Wesly de Souza Targino | 2.796 |
Art. 2° Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores ora designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas atribuições em cada contrato/instrumento substitutivo para o qual for designado como fiscal.
Art. 3° Após assinado Termo de Ciência, o fiscal temporariamente impedido de exercer suas funções no processo específico, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o fiscal substituto deverá atuar em seu lugar.
Art. 4° Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado a assinar Termo de Ciência como fiscal substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Brilhante/MS, 06 de março de 2024.
LUCAS CENTENARO FORONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.