IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 07 de março de 2024 | Edição nº 26 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 071, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Designa Servidores para a atuação na Fiscalização de Contratos e instrumentos substitutos e orienta.

LUCAS CENTENARO FORONI, Prefeito Do Município De Rio Brilhante Estado De Mato Grosso Do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 10.520/2002;

CONSIDERANDO o art. 104 inciso III e o art. 117 da Lei 14.133/2021 que determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, bem como com base nas orientações e normativos do TCE/MS pertinentes à fiscalização de contratos, e, visando as adequações pertinentes às boas práticas para a transição de regimes licitatórios;

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuar como Fiscais de Contratos e instrumentos substitutos da Secretaria Municipal de Saúde:

NOME

MATRÍCULA

Adriana Garcia Pereira Machado

2.109

Adriana O. Rivero

2.882

Airton Junior Venâncio

3.095

Alex Dias Weederkehr

3.030

Alini de Oliveira

2.421

Alzira Ribeiro dos Santos

438

Claudia Cristina de Freitas

1.279

Cristina de Abreu Lima Christaldo

562

Débora de Oliveira

1.264

Delibio Pereira Junior

764

Franciléia Alves da Silva

2.420

Francilene Daiana P. Marim

3.049

Helena O. do Nascimento

1.829

Helton Neder Oliveira Ferreira

2.539

Karine Francielly da Silva Schowantz

1.816

Larissa Candido da Silva Correa

2.808

Mariza de Brito

2.661

Marly Duarte de Souza

1.042

Mateus Augusto Ferreira Nantes

2.799

Pedro Vital Silva Neto

3.128

Renata Graciele Mori dos Santos

1.494

Sheila C. Moreira

2.719

Simone Solange Alberto

760

Tercília Maria Almeida Leite Braz

1.713

Vanderléia da Silva

2.418

Vanesa da Silva Plens Pael

1.618

Wesly de Souza Targino

2.796

Art. 2° Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores ora designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas atribuições em cada contrato/instrumento substitutivo para o qual for designado como fiscal.

Art. 3° Após assinado Termo de Ciência, o fiscal temporariamente impedido de exercer suas funções no processo específico, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o fiscal substituto deverá atuar em seu lugar.

Art. 4° Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado a assinar Termo de Ciência como fiscal substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Brilhante/MS, 06 de março de 2024.

LUCAS CENTENARO FORONI

Prefeito Municipal


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