IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1677 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4312, de 12 de março de 2024

Estabelece correção nos valores do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e tarifa de Água e Esgoto e dá outras providências

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,

Decreta

Art. 1º Para fins de emissão dos carnês de IPTU e fixação de tarifas de Água e Esgoto referentes ao ano de 2024, serão utilizados os valores cobrados no ano de 2023, corrigidos em 4,67% (quatro virgula sessenta e sete por cento), de acordo com a variação do IPCA/IBGE, no período correspondente a novembro de 2022/ novembro de 2023.

Art. 2º O valor total do IPTU poderá ser dividido em até 06 (seis) parcelas mensais e iguais, compreendidas da seguinte forma.

I – a primeira parcela terá seu vencimento em 10 de junho de 2024;

II – as demais parcelas terão seus vencimentos no dia 10 dos meses subsequentes do ano de 2024.

Art. 3º A parcela única referente ao IPTU será cobrada com desconto de 10% (dez por cento) do valor total, com vencimento em 10 de junho de 2024, em conformidade com a Lei Municipal nº 1644, de 01.12.97.

Art. 4º Os prazos estabelecidos neste Decreto poderão ser alterados a qualquer tempo, a critério do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 12 de março de 2024.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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