IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1677 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4311, de 12 de março de 2024

Dispõe sobre alterar o valor da Diária concedida aos servidores públicos municipais

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando a obrigação em reajuste dos valores percebidos pelos servidores municipais, a título de Diárias, conforme estabelecido pelo art. 2º, § 1º da Lei Municipal nº 2.425, de 04.11.2014;

Decreta

Art. 1º Ficam os valores das Diárias de que tratam o art. 2º da Lei Municipal nº 2.425, de 04.11.2014, corrigidos, conforme o percentual acumulado até novembro de 2023 do índice INPC/IBGE, passando aos seguintes valores:

- até 60 km: R$ 33,00 (trinta e três reais);

- de 61 km a 100 km: R$ 40,00 (quarenta reais);

- de 101 km a 150 km: R$ 58,00 (cinquenta e oito reais);

- de 151 km a 200 km: 65,00 (sessenta e cinco reais);

- a partir de 200 km: R$ 97,00 (noventa e sete reais).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 4212, de 10.05.2023.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 12 de março de 2024.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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