IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 14 de março de 2024 | Edição nº 1032 | Ano VI

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.268, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

(AUTORIZA OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO A CONDUZIR VEÍCULOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no memorando 1Doc nº 2.355/2024;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado os membros do Conselho Tutelar, dirigir veículos oficiais do Município de Sertãozinho, por meio de autorização da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para o exercício das atribuições da função pública desempenhada.

Art. 2º - As permissões para dirigir serão destinadas somente aos Conselheiros Tutelares que apresentarem Carteira Nacional de Habilitação com categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido.

Parágrafo único. O Conselheiro Tutelar deverá preencher e assinar o Requerimento de Autorização para dirigir Veículo Oficial, nos termos do Anexo deste Decreto.

Art. 3º - Ficam vedadas, as seguintes condutas aos Conselheiros autorizados a dirigir o veículo oficial:

a) a cessão da direção do respectivo veículo a terceiros;

b) a utilização em atividades particulares ou diversa daquelas que motivaram a autorização;

c) a condução de pessoas e/ou materiais estranhos à administração pública e que não estejam relacionados com os atendimentos realizados;

d) a utilização fora do horário de expediente e/ou sobreaviso do conselheiro, salvo nos casos previamente autorizados pela Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 4º - O Conselheiro Tutelar autorizado a dirigir veículos oficiais, deverá:

a) Manter atualizado a Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

b) Encaminhar cópia da CNH atualizada ao Departamento de Recursos Humanos, para arquivamento na sua ficha funcional;

c) Conduzir o veículo oficial de acordo com as normas brasileiras de trânsito.

Art. 5º - O Conselheiro Tutelar autorizado a dirigir, fica condicionado a preencher e assinar o controle de utilização do veículo, constando data, horário, quilometragem de saída e chegada, trajeto e finalidade da condução do veículo oficial municipal, entre outras informações que poderão constar do formulário.

Art. 6º - A autorização concedida pela Secretaria para condução de veículo oficial municipal ao Conselheiro Tutelar, deverá permanecer com ele quando este estiver na direção do veículo.

Art. 7º - Ficam vedadas quaisquer autorizações estranhas às normas deste Decreto, cabendo também a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, fiscalizar e zelar para o seu fiel cumprimento.

Art. 8º - O cancelamento da autorização para dirigir veículo oficial se dará:

I - a qualquer tempo, pela Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

II – nos casos de vacância ou licença da função de Conselheiro Tutelar.

Art. 9º - É de responsabilidade do condutor as infrações de trânsito decorrentes de atos praticados na direção de veículo oficial.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 12 de março de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


ANEXO ÚNICO

REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA

DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL MUNICIPAL

Ilustríssimo(a) Senhor(a) Secretário(a) Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Eu, ________________________, Conselheiro Tutelar do Município de Sertãozinho, portador do RG nº___________, CPF nº _______________, devidamente habilitado pela CNH sob nº _____________, categoria____, com validade até ___/___/___, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, REQUERER autorização para dirigir veículo oficial municipal, quando no exercício das atribuições da função pública de Conselheiro Tutelar.

DECLARO estar ciente das incumbências e responsabilidades decorrentes da condução de veículo oficial municipal, conforme segue:

- Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos;

- Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas vigentes;

- Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que dei causa;

- Comunicar ao Secretário(a), imediatamente, toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso;

- Não dar carona a pessoas estranhas às atividades laborais;

DECLARO, ainda, estar ciente que, caso ocorra dano de ordem mecânica, por imperícia e negligência, haverá apuração de ocorrência, que poderá importar em indenização/ressarcimento de dano causado aos cofres públicos.

Nestes Termos.

P. Deferimento.

Sertãozinho, ___/____/______.

_____________________________________________

(nome e assinatura do Conselheiro Tutelar)

AUTORIZO o Conselheiro requerente a dirigir veículo oficial municipal.

Sertãozinho, ___/____/______.

___________________________________________

(nome e assinatura do Secretário (a)


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