IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 14 de março de 2024 | Edição nº 1032 | Ano VI
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.271, DE 14 DE MARÇO DE 2.024.
(REGULAMENTA A LEI Nº 7.287, DE 13 DE MARÇO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO – SP).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a aplicação da Lei nº 7.287, de 13 de março de 2024, que adequa a jornada de trabalho dos profissionais ocupantes dos cargos de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem no âmbito do Município de Sertãozinho.
DECRETA:
Art. 1º - Por motivo de interesse público e adequações necessárias, o cumprimento da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 7.287/2024 será implementado a partir do dia 18 de março de 2024.
Art. 2º - A Diretoria de Enfermagem deverá elaborar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos as novas escalas de trabalho dos profissionais de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, com a especificação dos horários e turnos a serem cumpridos por cada profissional, adequando-os à jornada de 30 (trinta) horas semanais, a fim de que sejam realizados os devidos registros e providências cabíveis.
Art. 3º - Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a realizar os procedimentos necessários para fiel cumprimento deste decreto.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 14 de março de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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