IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 25 de março de 2024 | Edição nº 727 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.041, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza o Departamento de Contabilidade a promover o cancelamento de empenhos relacionados que especifica.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º - Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a promover o cancelamento de empenhos do ano de 2021 e 2023 não liquidados, em anexo, pelo motivo de não entrega da mercadoria ou pelo fornecedor não ter prestado o serviço, e, também pelo contrato ou ata de registro de preço encerrado ou reempenhado no exercício de 2024.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 22 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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