IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 25 de março de 2024 | Edição nº 727 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N. 3.723, DE 25 DE MARÇO 2024.
(DO LEGISLATIVO)
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ A COMPANHIA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO DE SUPORTE EMOCIONAL (ESAN)”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica garantida no município de Tambaú a companhia de animais de estimação de suporte emocional em empresas, comércios, parques, praças e demais ambientes fechados, desde que não adentrem em hospitais, a qualquer setor de saúde ou alimentícios desses locais.
Art. 2º. Os animais de estimação de apoio emocional que ajudam pacientes com transtornos psicológicos deverão ser animais de pequeno e médio porte de até 15kg, não perigosos, não ferozes, não venenosos e não peçonhentos.
Art. 3º. A garantia prevista nesta lei depende de um laudo específico de um médico especialista em psiquiatria que afirme a necessidade, cumprindo o cidadão portá-lo consigo e apresentá-lo sempre que exigido.
Parágrafo único. O laudo médico deve ser discriminado, apontando a necessidade do acompanhamento como forma de tratamento do cidadão, além da classificação junto ao código internacional doença (CID).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do contrário.
Tambaú, 22 de março de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de março de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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