IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1350A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.416, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

“Altera parcialmente o objeto da Emenda Impositiva nº 080, alterando respectivamente o Projeto de nº 1278 no orçamento vigente, e dispõe sobre alteração na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar parcialmente o objeto da Emenda 080, alterando consequentemente as nomenclaturas conforme artigos 2º e 3º desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.362/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.399/2023, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município.

Art. 2º- Ficha 435 (3.3.50.39.01 Termo de Colaboração) Emenda 080 – Projeto: 1278, onde constava: EI 080- SUBVENÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO PARA A CLÍNICA DA APAE, passa a constar: EI 080- SUBVENÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE UM AR-CONDICIONADO PARA O REFEITÓRIO DA APAE, INCLUSÃO DE CORTINA DE AR E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO.

Art. 3º- Ficam, por conseguinte, alterados e convalidados os anexos das Leis: Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.362/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.399/2023, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município (2024).

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 26 de março de 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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