IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1350A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.417, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
“Altera o objeto da Emenda Impositiva nº 092, alterando respectivamente o Projeto de nº 1278 no orçamento vigente, e dispõe sobre alteração na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o objeto da Emenda 092, alterando consequentemente as nomenclaturas conforme artigos 2º e 3º desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237, de 23/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.362, de 17/07/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.399, de 19/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município.
Art. 2º- Ficha 436 (4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente) Emenda 092 – Projeto: 1278, onde constava: EI 092- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A APAE, passa a constar: EI 092- SUBVENÇÃO PARA A APAE.
Art. 3º- Ficam, por conseguinte, alterados e convalidados os anexos das Leis: Lei Municipal nº 3.237, de 23/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.362, de 17/07/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.399, de 19/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município (2024).
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 26 de março de 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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