IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1350A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.418, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
“Abre um Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 400.000,00, e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Ficam alterados os valores conforme art. 2º desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.362/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.399/2023, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2024 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), à dotação abaixo especificada:
02 03 01 F.M.S.
810 10.302.0008.2071.0000 Manut.FMS - Média e Alta Complexidade 210.000,00
3.3.50.39.06 CONVÊNIO
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
302 009 Increm.MAC - Portaria 2982
812 10.302.0012.2071.0000 Manut.FMS - Média e Alta Complexidade 150.000,00
3.3.90.39.50 SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABO
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
302 009 Increm.MAC - Portaria 2982
811 10.302.0014.2070.0000 Manut.CAPS - MAC 40.000,00
3.3.90.36.15 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
302 009 Increm.MAC - Portaria 2982
Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider de Martinópolis, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Art. 4º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação, verificado com a entrada de recursos financeiros não previstos na LOA, referente ao recurso Federal INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS - LC Nº 201, DE 2023:
Excesso: 400.000,00
Fontes de Recurso
05 00 400.000,00
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 26 de março de 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.