IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1350A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O
Nº 6.798, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO, que é de suma importância a implementação de medidas que visem a organização e a execução deste evento de forma transparente, bem como, para que haja um controle rigoroso e eficaz dos gastos a serem realizados com este importante festejo popular;
CONSIDERANDO, a competência estabelecida no artigo 69, VIII, da Lei Orgânica do Município de Martinópolis – SP;
D E C R E T A
Art. 1º- Fica nomeada, na forma abaixo, a Comissão Organizadora do “RODEIO SHOW DE MARTINÓPOLIS”, com objetivo de administrar todas as ações necessárias à realização do evento:
NOME | CARGO | DESIGNAÇÃO |
MARIA LUCIANA DA SILVA SANTANA | Diretora do Dep. de Cultura e Turismo | Presidente |
MURILO BARBOSA DA SILVA | Encarregado do Dep. de Comunicação | Secretário |
RICARDO DA SILVA FRANCO | Diretor do Dep. de Arrecadação, Tributação e Fiscalização | Tesoureiro |
LUIZ HENRIQUE VASCONCELLOS | Encarregado do Dep. de Almoxarifado | Membro |
JULIANA PERCINOTO DE MEDEIROS | Chefe de Transporte Escolar | Membro |
Art. 2º- A Comissão Organizadora será representada judicial e extrajudicial pelo seu Presidente e Tesoureiro, com poderes para receber e dar quitação; abrir contas bancárias, efetuar depósitos e movimentá-las; efetuar pagamentos de despesas em nome da comissão; contratar e praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento de seu mandato.
Art. 3º- A Comissão Organizadora prestará contas junto a Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, das receitas obtidas com patrocínios e venda de camarotes.
Art. 4º- Os trabalhos realizados pela Comissão Organizadora serão considerados de relevante interesse público, portanto, prestados sem qualquer remuneração.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 18 de março de 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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