IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1350A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O

Nº 6.807, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2024 PARA AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARTINÓPOLIS-SP.”

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO, os princípios que regem a Administração Pública notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;

CONSIDERANDO, a competência estabelecida no art. 69, VII, da Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A

Art. 1º- Na elaboração do calendário para o ano letivo de 2024, as escolas municipais de Martinópolis observarão que:

I- As aulas iniciar-se-ão em 01 de fevereiro de 2024, para toda a Rede Municipal de Ensino de Martinópolis;

II- As aulas regulares do 1º semestre encerrar-se-ão no dia 05 de julho de 2024;

III- As aulas regulares do 2º semestre iniciar-se-ão em 23 de julho de 2024 e encerrar-se-ão quando completados, com dias de efetivo trabalho escolar, os 200 (duzentos) dias estabelecidos no inciso I, do artigo 24 da lei n° 9.394/96 - LDB.

Parágrafo único- A Unidade Escolar não deverá, na organização de suas atividades escolares, prever a participação dos alunos nos períodos destinados a férias ou recessos escolares.

Art. 2º- Considera-se como dia de efetivo trabalho escolar toda a atividade incluída na proposta pedagógica, programada com frequência de alunos, com orientação e participação dos professores, e desenvolvidas como atividades regulares de aula e/ou como outras programações didático-pedagógicas que assegurem a aprendizagem dos alunos.

Parágrafo único- Os dias de efetivo trabalho escolar programados que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, podendo essa reposição ocorrer inclusive aos sábados.

Art. 3°- Na elaboração do calendário, a escola deverá observar:

I- As férias docentes nos períodos de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2024;

Il- As atividades de planejamento/replanejamento ocorrerão no 1º semestre em 01, 02 e 14 de fevereiro e no segundo semestre em 23 e 24 de julho;

III- As reuniões bimestrais e participativas de Conselho de Classe/Série realizar-se-ão no final de cada bimestre;

IV- Os períodos de recesso escolar:

a) 12 de fevereiro de 2024;

b) 14 de junho de 2024;

c) De 08 a 25 de julho de 2024;

d) 26 de julho de 2024;

e) De 14 a 16 de outubro de 2024;

f) 28 de outubro de 2024;

g) E em dezembro, após o encerramento do ano letivo.

§1º- Os dias destinados a Planejamento e Replanejamento que contarem com a participação efetiva de alunos, comprovada mediante Plano de Atividades Programadas, deverão ser homologado pelo Departamento de Educação e serão computados como efetivo trabalho escolar.

§2°- Para os dias previstos nos incisos II e III serão fornecidos orientações específicas.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.740/2023.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 27 de março de 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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