IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 01 de abril de 2024 | Edição nº 684 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.476, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
Concede permissão de uso da área pública que especifica e dá outras providências.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, com fundamento no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura sob nº 11.140, em 17 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO a Decisão administrativa prolatada no referido Processo Administrativo e fundamentação nela contida,
D E C R E T A :
Art. 1º Nos termos do art. 104, § 3º, da Lei Orgânica do Município, fica permitido ao GRUPO ESCOTEIROS DO MAR (GEMAR) “RAPHAEL PALMESAN”, inscrito no CNPJ sob o nº 48.368.897/0001-37, o uso a título precário de três salas do prédio existente nos fundos da sede da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, localizada na Rua Thomaz Guzzo, nº 330, Vila São José, nesta cidade, de propriedade do Município.
Art. 2º A permissão de uso gratuita, a título precário, é concedida pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo eventualmente sofrer renovações, a critério único e exclusivo do Município, desde que preservado o interesse público.
Parágrafo único. A entidade permissionária deverá observar os seguintes encargos, sob pena da revogação da permissão de uso:
I - O prédio deverá ser destinado para o desenvolvimento das atividades estatutárias da entidade;
II - Não efetuar qualquer construção ou benfeitorias no prédio sem autorização expressa do Município;
III - Não ceder ou transferir o prédio a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for;
IV - Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização da área;
V - Não permitir que terceiros se apossem do local, dando imediato conhecimento ao Município de qualquer turbação de posse que se verifique,
VI - Devolver o prédio e suas benfeitorias, caso deixe de utilizá-lo, sem direito de retenção ou indenização pelas benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, às quais passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 3º A permissão de uso será rescindida de pleno direito se ocorrer uma das seguintes hipóteses:
I - Extinção ou dissolução da entidade;
II - Alteração da destinação da área pública,
III - Transferência ou cessão do uso da área pública a terceiros, sem prévia autorização do Município.
Art. 4º O Município poderá fiscalizar o exato cumprimento dos encargos instituídos neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 28 de março de 2024.
O Prefeito
JOSÉ LUIS RICI
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.