IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 1250 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.666/2024

de 01 de abril de 2024.

“Dispõe sobre regramentos do auxílio transporte de estudantes de cursos superiores e técnicos matriculados em estabelecimentos de ensino fora do município de Capela do Alto”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente o disposto no § 2º do Artigo 3º da Lei nº 1.477, de 30 de março de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º - O valor do auxílio transporte a estudante, criado pela Lei nº 1.477, de 30 de março de 2009, ficam definidos na forma da tabela abaixo.

ITEM

DISTÂNCIAS

VALOR MENSAL

1

Até 30 km

$ 83,00

2

De 30,01 até 50 km

$ 147,00

Art. 2º - Os valores definidos acima correspondem ao Parágrafo 3º do Artigo 3º da Lei 1.477 de 2.009, que limitam o Auxílio Transporte em uma distância não superior a 50 km.

Art. 3º - A listagem com os nomes dos favorecidos será divulgada em portaria própria pela Secretaria Municipal de Educação, assim como toda a documentação necessária para o recebimento do Auxílio Transporte.

Art. 4º - O prazo para a definição dos contemplados pelo Auxílio Transporte corresponderá a data de publicação da listagem definida no artigo anterior.

Art. 5º - De acordo com o artigo 4º e seu parágrafo único, todos os contemplados pelo Auxílio Transporte deverão comprovar sua frequência em no mínimo 75% de cada mês.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, suspendendo todos os efeitos dos decretos anteriores.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 01 de abril de 2024.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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