IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 1651 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.009, DE 05 DE JULHO DE 2024.

(Fica instituída a Comissão para Acompanhamento do Contrato de Gestão nº 001/2022 e das outras providências).

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -

R E S O L V E: –

Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão nº 001/2022, conforme cláusula 5 (cinco) – Das Obrigações do Contratante, composta por três (03) membros e um (01) suplente.

Membro Titular 01 – Rogério Alves Pinto, CPF: ***617678**.

Membro Titular 02 – Maria Luiza Lemes Pereira, CPF: ***496188**.

Membro Titular 03 – Jéssica dos Santos Soares Romero, CPF: ***918038**.

Suplente – Denilson Luiz de Freitas, CPF: ***601128**.

Art. 2º - Fica concedido aos membros titulares da comissão a gratificação de 10% (dez por cento) sobre o valor do seu vencimento mensal básico, como forma de remuneração pelo desenvolvimento dos trabalhos desta, nos termos do Art. 64, § 1° do Estatuto dos Servidores Públicos de Indiaporã.

Art. 3º - A Comissão ora instituída será responsável pelo acompanhamento dos resultados, metas qualitativas e quantitativas e validação do plano de ações.

Art. 4º - À Comissão de Avaliação incumbirá:

I - Acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e metas estabelecidas no contrato de gestão;

II - Requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados;

III - Avaliar os relatórios apresentados pela organização social;

IV - Elaborar e encaminhar à Secretária Municipal de Saúde de Indiaporã o relatório conclusivo da avaliação procedida;

V - Comunicar, à Secretária Municipal de Saúde de Indiaporã, mediante relatório circunstanciado, as eventuais irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento, envolvendo a utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização social;

VI - Dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos de controle;

VII - Analisar os relatórios mensais apresentados pela Organização Social, emitindo parecer sobre o conteúdo apresentado;

VIII - Sugerir ao Prefeito Municipal eventuais glosas nos repasses mensais, em virtude de inconsistências nas prestações de contas;

IX - Executar os demais atos de fiscalização do Contrato de Gestão nº 001/2022, nos termos da legislação federal e municipal;

X - Executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 2.835, de 16 fevereiro de 2023.

Registrar, publicar e dar ciência.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de julho de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA

– Prefeito –

Registrado no livro próprio de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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