IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 15 de julho de 2024 | Edição nº 1833 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.772, DE 03 DE JUNHO DE 2024

Transpõe recursos de dotação dentro do mesmo órgão orçamentário e categoria de programação.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o Artigo 20 da Lei Municipal nº 2.343/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2024, autoriza a transpor recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão;

D E C R E T A:

Art. Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, sempre dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 2.343, de 06 de julho de 2023, nas dotações do orçamento vigente, a saber:

Órgão/ Categoria de Programação

DE

Para

Valor
09.01.10.122.0008.2.033339039.01.3100000

377

339036.01.3100000

376

800,00
06.01.15.451.0004.1.009449051.02.1000246

1260

339093.02.1000246

533

506,57
04.01.04.123.0006.2.007339039.01.1100000

124

339093.01.1100000

129

3.000,00
07.01.12.368.0007.2.085449051.01.2200000

332

339039.01.2200000

327

207.935,33
07.01.12.365.0020.2.086449052.01.2120000

304

339039.01.2120000

299

21.000,00
07.01.12.368.0007.2.085339036.01.2200000

326

339030.01.2200000

325

33.906,80
09.01.10.303.0008.2.064339030.01.3040000

451

339039.01.3040000

457

19.301,61
08.01.27.812.0016.2.014339039.01.1100000

369

339030.01.1100000

368

11.631,70
07.01.12.368.0007.2.085339036.01.2200000

326

339030.01.2200000

325

141.827,84
01.04.06.181.0030.2.020339030.01.1100000

43

339039.01.1100000

45

1.107,65
17.01.23.695.0018.2.027339039.01.1100000

171

339036.01.1100000

1095

1.000,00
05.01.15.122.0004.2.033339036.01.1100000

143

339030.01.1100000

142

449,00
11.02.08.122.0029.2.120339032.01.5100000

948

339093.02.5000005

535

35,00
11.02.08.244.0029.2.125339030.01.5100000

839

339093.02.5000041

1310

12,00
04.01.28.843.0006.0.001329021.01.1100000

132

469071.01.1100000

133

17,95
03.01.04.122.0006.2.137339036.01.1100000

81

339030.01.1100000

80

27.000,00
07.01.12.361.0019.2.069339030.01.2200000

230

339032.01.1100000

1038

21.095,00
11.02.08.122.0029.2.120339039.01.5100000

814

339036.01.5100000

812

101,70
01.04.06.181.0030.2.020339030.01.1100000

43

339039.01.1100000

45

3.396,00
09.01.10.302.0008.2.049339039.01.3020000

432

319011.01.3020000

422

731.481,82
03.01.04.122.0006.2.137339039.01.1100000

83

339030.01.1100000

80

46.679,62
Total 1.272.285,59

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.

Itupeva, 03 de junho de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.