IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 16 de julho de 2024 | Edição nº 1589 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.236 DE 10 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre autorização de uso de bens públicos municipais à Cooperativa dos Produtores Familiares de Leite da Região Noroeste – COOPLENOR e dá outras providências.”
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 225/2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado à COOPERATIVA DOS PRODUTORES FAMILIARES DE LEITE DA REGIÃO NOROESTE - COOPLENOR, inscrita no CNPJ sob nº 10.365.674/0001-70, com sede na Rodovia BR 153, km 151, Estrada Vicinal Diamantino do Carmo, Agrovila Campinas, representada pelo Diretor Presidente, PAULO CELSO DE ANDRADE, portador do RG. ***.324.466-* SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 165.490.982-92, residente no Projeto de Assentamento “Fazenda Reunidas”, Lote 142, Agrovila São João, Sítio Curva do “S”, neste município de Promissão/SP, o uso dos bens descritos a seguir:
I - 01 (uma) colhedora de forragem Custom 950 CIII, 12 facas, bica com comando hidráulico total, chassi 6312, cor verde, pintura sólida, marca Cremasco, ano de fabricação 2023, ano modelo 2023, nº série 6312, chapa patrimonial nº 19.394.
II - 01 (uma) carreta agrícola de madeira, capacidade para 6.000 kg, 02 eixos com pneus, com sobre guarda/tampa, nº de série 27064 e chapa patrimônio nº 29285, cor vermelha, marca Tadeu, estado novo, ano de fabricação 2022, chapa patrimonial nº 29.285.
III - 01 (uma) carreta agrícola de madeira, capacidade para 6.000 kg, 02 eixos com pneus, com sobre guarda/tampa, nº de série 26168 e chapa de patrimônio 2286, cor vermelha, marca Tadeu, estado novo, ano de fabricação 2022, chapa patrimonial nº 29.286.
§ 1º Os bens descritos nos incisos I a III do artigo 1º serão utilizados para fins exclusivos da entidade e em benefícios dos cooperados.
§ 2º O autorizatário deverá cumprir as condições estabelecidas no Termo de Recebimento e Compromisso, que passa a integrar deste Decreto.
Art. 2º A autorização de uso de que trata este decreto é feita a título precário e gratuito, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, que cessará mediante notificação unilateral do Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 10 de junho de 2024.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
“Que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PROMISSÃO e a COOPLENOR, nos termos do Decreto nº 7.236/2024”.
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PROMISSÃO, pessoa jurídica de direito público com sede em Promissão, SP, à Av. Pedro de Toledo, 386, inscrito no CNPJ sob número 44.558.856/0001-52, representado pelo Prefeito Municipal ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, brasileiro, casado, servidor público estadual, residente e domiciliado nesta cidade à Rua São Paulo, 429, portador da cédula de identidade 20.424.418-3-SP e inscrito no CPF sob número ***697408**, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado COOPERATIVA DOS PRODUTORES FAMILIARES DE LEITE DA REGIÃO NOROESTE - COOPLENOR, inscrita no CNPJ sob nº 10.365.674/0001-70, com sede na Rodovia BR 153, km 151, Estrada Vicinal Diamantino do Carmo, Agrovila Campinas, representada pelo Diretor Presidente, PAULO CELSO DE ANDRADE, portador do RG. ***.324.466-* SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 165.490.982-92, residente no Projeto de Assentamento “Fazenda Reunidas”, Lote 142, Agrovila São João, Sítio Curva do “S”, neste município de Promissão/SP, doravante denominado simplesmente AUTORIZATÁRIO, acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo objetiva regularizar a cessão de uso de bem público a título precário, dos seguintes bens: 01 (uma) colhedora de forragem Custom 950 CIII, 12 facas, bica com comando hidráulico total, chassi 6312, cor verde, pintura sólida, marca Cremasco, ano de fabricação 2023, ano modelo 2023, nº série 6312; 01 (uma) carreta agrícola de madeira, capacidade para 6.000 kg, 02 eixos com pneus, com sobre guarda/tampa, nº de série 27064 e chapa patrimônio nº 29285, cor vermelha, marca Tadeu, estado novo, ano de fabricação 2022; 01 (uma) carreta agrícola de madeira, capacidade para 6.000 kg, 02 eixos com pneus, com sobre guarda/tampa, nº de série 26168 e chapa de patrimônio 2286, cor vermelha, marca Tadeu, estado novo, ano de fabricação 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O prazo de validade da presente cessão é de 12 (doze) meses, prorrogáveis automaticamente, por iguais períodos, não havendo manifestação em contrário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO: Os bens descritos neste termo destinam-se exclusivamente ao uso do AUTORIZATÁRIO, sendo expressamente proibido cedê-lo, no todo ou em parte, bem como transferir a terceiros, ainda que provisoriamente, os direitos decorrentes deste instrumento, sem expressa autorização do CEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PROIBIÇÕES AO CESSIONÁRIO: É expressamente proibido fazer alterações estruturais nos bens sob autorização, notadamente aquelas que desobedeçam à legislação de trânsito. Ao descumprir quaisquer determinações do presente termo, além das penas previstas na legislação sobre a espécie, o móvel reverterá imediatamente ao Município.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR: A presente cessão de uso é de caráter gratuito, sem ônus recíprocos, mas durante o prazo de vigência, todas as despesas decorrentes da manutenção, conservação, seguro privado, impostos, se houverem, além outras relativas ao uso bem, são de responsabilidade do AUTORIZATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE: O AUTORIZATÁRIO responsabiliza-se: I – pela conservação e integridade do objeto, respeitada sua natureza e destinação específica; II – por danos causados a terceiros ou ao Município; III – proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública, decorrentes do uso apropriado do bem; IV – por infrações advindas da utilização do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO: O CEDENTE exercerá, por meio dos seus prepostos, amplo controle sobre a utilização do objeto. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier ao CEDENTE. § 1º - À fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção fará cessar a irregularidade. § 2º - A tredestinação importará na rescisão imediata deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO: O presente termo também poderá ser rescindido: I – Antes de esgotar o prazo de vigência, mediante acordo expresso e ACEITE do CESSIONÁRIO. II – Por iniciativa do Poder Executivo, a qualquer momento, caso o CESSIONÁRIO: a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, os direitos decorrentes deste pacto, ou delegue a outrem a incumbência pelas obrigações ora consignadas, sem prévia e expressa autorização do CEDENTE; b) atue com culpa ou dolo, simulação ou fraude, na execução desta cessão de uso; c) por razão de relevante interesse público; d) eventualmente, se a Cessionária deixar de existir.
CLÁUSULA NOVA – FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Promissão, Estado de São Paulo, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Termo de Cessão de Uso em duas vias de igual teor e forma, após serem lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Promissão, 10 de junho de 2024.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
COOPLENOR – CNPJ 10.365.674/0001-70
PAULO CELSO DE ANDRADE
Presidente - Autorizatário
TESTEMUNHAS:
José Renato Sanches Negreiros ____________________________
RG. ***.611.353-* SP – CPF ***060038**
Isabel Pazini de Oliveira Pinto _____________________________
RG. ***.579.294-* SP – CPF 161.973.598-
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.