IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 16 de julho de 2024 | Edição nº 1589 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.235 DE 03 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre cessão de uso de bem móvel publico ao Tiro de Guerra 02-50 de Promissão e dá outras providências.”

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º. Fica autorizado ao TIRO DE GUERRA 02-050, 2ª REGIÃO MILITAR - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, com sede na Avenida Sílvio Gasparini, nº 450, Beira Rio, nesta cidade de Promissão, Estado de São Paulo, CEP nº 16.370-290, o uso do bem móvel descrito a seguir:

I – Trompete em Bb, com estojo, Harmonics HTR-300L, chapa patrimonial nº 26.555.

§ 1º. O bem descrito no inciso I do artigo 1º será utilizado exclusivamente pelo Tiro de Guerra 02-050 do Município de Promissão.

§ 2º. O autorizatário deverá cumprir as condições estabelecidas no Termo de Recebimento e Compromisso, que passa a integrar este Decreto.

Art. 2º. A autorização de uso de que trata este decreto é feita a título precário e gratuito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, que cessará mediante notificação unilateral do Município.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 03 de junho de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

“Que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PROMISSÃO e o TIRO DE GUERRA 02-050 DO MUNICÍPIO DE PROMISSÃO, nos termos do Decreto nº 7.235/2024”.

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PROMISSÃO, pessoa jurídica de direito público com sede em Promissão, SP, à Av. Pedro de Toledo, 386, inscrito no CNPJ sob número 44.558.856/0001-52, representado pelo Prefeito Municipal ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, brasileiro, casado, servidor público estadual, residente e domiciliado nesta cidade à Rua São Paulo, 429, portador da cédula de identidade 20.424.418-3-SP e inscrito no CPF sob número ***697408**, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado o TIRO DE GUERRA 02-050, 2ª REGIÃO MILITAR, MINISTÉRIO DO EXERCÍTO, com sede na Avenida Sílvio Gasparini, nº 450, Beira Rio, nesta cidade de Promissão, SP, representada pelo Chefe de Instrução, Subtenente CRISTIAN DINIZ DE MEDEIROS SALES, Identidade nº 0434920443, domiciliado no sobredito endereço, doravante denominado simplesmente AUTORIZATÁRIO, acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo objetiva regularizar a cessão de uso de bem público a título precário, do seguinte móvel: trompete em Bb, com estojo, Harmonics HTR-300L.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O prazo de validade da presente cessão é de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, automaticamente, não havendo manifestação em contrário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO: O bem descrito neste termo destina-se exclusivamente ao uso do AUTORIZATÁRIO, sendo expressamente proibido cedê-lo, no todo ou em parte, bem como transferir a terceiros, ainda que provisoriamente, os direitos decorrentes deste instrumento, sem expressa autorização do CEDENTE.

CLÁUSULA QUARTA – DAS PROIBIÇÕES AO CESSIONÁRIO: É expressamente proibido fazer alterações estruturais no bem sob autorização. Ao descumprir quaisquer determinações do presente termo, além das penas previstas na legislação sobre a espécie, o móvel reverterá imediatamente ao Município.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR: A presente cessão de uso é de caráter gratuito, sem ônus recíprocos.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE: O AUTORIZATÁRIO responsabiliza-se: I – pela conservação e integridade do objeto, respeitada sua natureza e destinação específica; II – por danos causados a terceiros ou ao Município; III – proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública, decorrentes do uso apropriado do bem; IV – por infrações advindas da utilização do objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO: O CEDENTE exercerá, por meio dos seus prepostos, amplo controle sobre a utilização do objeto. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier ao CEDENTE. § 1º - À fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção fará cessar a irregularidade. § 2º - A tredestinação importará na rescisão imediata deste ajuste.

CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO: O presente termo também poderá ser rescindido: I – Antes de esgotar o prazo de vigência, mediante acordo expresso e ACEITE do CESSIONÁRIO. II – Por iniciativa do Poder Executivo, a qualquer momento, caso o CESSIONÁRIO: a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, os direitos decorrentes deste pacto, ou delegue a outrem a incumbência pelas obrigações ora consignadas, sem prévia e expressa autorização do CEDENTE; b) atue com culpa ou dolo, simulação ou fraude, na execução desta cessão de uso; c) por razão de relevante interesse público; d) eventualmente, se a Cessionária deixar de existir.

CLÁUSULA NOVA – FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Promissão, Estado de São Paulo, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Termo de Cessão de Uso em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Promissão, 03 de junho de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Subtenente CRISTIAN DINIZ DE MEDEIROS SALES

Chefe de Instrução do Tiro de Guerra 02-050

PROMISSÃO - SP

AUTORIZATÁRIO

TESTEMUNHAS:

1.

2.


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