IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 1837 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.403, DE 18 DE JULHO DE 2024
Altera dispositivos da Lei nº 2.381, de 09 de abril de 2024.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de julho de 2024, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Os Planos de Trabalho, referentes à subvenção oriunda da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme disposto no artigo 7º da Lei nº 2.381/2024, passam a vigorar com a redação constante no anexo único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itupeva, 18 de julho de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
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