IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 1837 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.403, DE 18 DE JULHO DE 2024

Altera dispositivos da Lei nº 2.381, de 09 de abril de 2024.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de julho de 2024, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Os Planos de Trabalho, referentes à subvenção oriunda da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme disposto no artigo 7º da Lei nº 2.381/2024, passam a vigorar com a redação constante no anexo único.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 18 de julho de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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