IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 1837 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1.420, DE 05 DE JULHO DE 2024

Concede a Sandra Aparecida Sai, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo Professor de Educação Básica – Educação Infantil a DESINCOMPATIBILIZAÇÃO pelo período de 95 (noventa e cinco) dias a partir de 06 de julho de 2024.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido à SANDRA APARECIDA SAI, RG nº ***.896.156-* SSP/SP, CPF nº ***239848**, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, a sua DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, pelo período de 95 (noventa e cinco) dias a partir de 06 de julho de 2024, para concorrer às eleições municipais de 06 de outubro de 2024 à uma cadeira de Vereador junto a Câmara Municipal de Itupeva, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como a Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, art. 157, VIII e art. 203, de acordo com o processo administrativo nº 5775/2024 -PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 06 de julho de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.432, DE 15 DE JULHO DE 2024

EXONERA a pedido PAULA CRISTINA MENDES DE SOUZA FERREIRA ocupante do cargo público Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora pública PAULA CRISTINA MENDES DE SOUZA FERREIRA, RG nº ***.534.330-*, CPF nº ***193068**, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.433, DE 16 DE JULHO DE 2024

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos, 509 e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:

Art.1º Designar a Dra. VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA FREIRE, procuradora do município, matrícula funcional nº 984, SAMUEL DEIVIDI SOBRAL BRIGIA, corregedor da guarda civil municipal, matrícula funcional nº 3253, do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal e DEISE SOUTO CRUZ DE AMORIM FRIGERI, assistente administrativo especializado, matrícula funcional nº 3304, do quadro de pessoal da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários, para sob a presidência da primeira, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar conduta, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme consta do Processo Administrativo nº 9740-0/2024, imputado ao servidor de Matrícula Funcional nº 1431, por suposta conduta proibida descrita no Art. 469, inciso XXX, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, infração de natureza gravíssima nos termos do artigo 488, parágrafo 1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e passível de demissão conforme disposto no art. 503 da referida norma, bem como fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.435, DE 16 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) GABRIELA HELENA DE LIMA OLIVEIRA, portador(a) do RG nº ***.171.579-* SSP/SP, CPF ***664148**, ocupante do cargo de Assessor de Divisão, lotado(a) na Secretaria Municipal Esportes e Lazer, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:

A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.

São expressamente vedadas:

1.A utilização do veículo por terceiros;

2.Utilização do veículo para fins particulares;

3.Concessão de carona.

Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.

O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.

O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:

1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;

2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.

3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.

4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.

Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.

5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.

6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.

7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no mento do abastecimento.

8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.

9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.

10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.

11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.

Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.

As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.

Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.

Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.

Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.

O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.436, DE 17 DE JULHO DE 2024

KELLY CRISTINA SOARES, Controladora Interna do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 600 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa, designada pela Portaria nº 824, de 25 de março de 2024 e alterada pela portaria nº 1.115, de 13 de maio de 2024, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão, constante nos autos do processo administrativo nº 7316-1/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de julho de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.

KELLY CRISTINA SOARES

Controladora Interna do Município

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


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