IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 25 de julho de 2024 | Edição nº 1212B | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2592/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024.

APROVA A ATUALIZAÇÃO DO ESTUDO DE DEMANDA TURÍSTICA, PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E INVENTÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º– Ficam aprovadas a revisão e a atualização do Estudo de Demanda Turística, do Plano de Desenvolvimento do Turismo e do Inventário Turístico do Município de Jaborandi (em anexo), em atendimento a Lei Complementar n° 1.261/2015, atualizada pela Lei Complementar 1.383, de 17 de março de 2023, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico e dá providências correlatadas, bem como a Resolução ST 24, de dezembro de 2019 da Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo.

Artigo 5º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 24 de julho de 2024.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Assessora de Gabinete


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