IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 26 de julho de 2024 | Edição nº 1122 | Ano VI

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


(Publicado novamente por ter saído com incorreção)

LEI N.º 7.330, DE 25 DE JULHO DE 2024.

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.402/2006, QUE DISPÕE SOBRE AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS PARA O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO - SERTPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º - O artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.402, de 06 de abril de 2006, que dispõe sobre as alíquotas de contribuição previdenciárias do Município para o Instituto Municipal de Previdência do Município de Sertãozinho - SERTPREV, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - A Administração Municipal, inclusive a Câmara Municipal, autarquias e fundações públicas, contribuirão a título de contribuição suplementar para amortização do déficit atuarial apurado com data focal de 31 de dezembro de 2023, o percentual na forma abaixo estabelecida, calculadas sobre o valor total da folha de remuneração dos servidores ativos:

I. 2024.................................... 17,50%

II. 2025.................................... 18,00%

III. 2026.................................... 21,50%

IV. 2027................................... 32,44%

V. 2028 a 2054....................... 40,21%.

Parágrafo Único - A alíquota de 17,50%, prevista no inciso I, vigorará para as competências de julho a dezembro de 2024, mantendo-se a alíquota de 29,88% para as competências de janeiro a junho de 2024 que vigorou conforme a Lei Municipal n.º 7065/2022.


Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos em 1º de julho de 2024.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 25 de julho de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.


O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.