IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 1567 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.905, DE 27 DE MAIO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.869, de 22/05/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Ficha: 0047 - Funcional: 12.365.0116-2.003
3.3.90.30.00 - 01 – 212.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 250.000,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 250.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
Ficha: 0003 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 66.000,00
Ficha: 0005 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 20.000,00
Ficha: 0007 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 100.000,00
Ficha: 0014 - Funcional: 04.122.0007-4.016
3.3.90.40.00 - 01 – 110.0000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA.....................................................................R$ 10.000,00
Unidade: 02.01.07 - GABINETE DO VICE PREFEITO
Ficha: 0023 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.3.90.46.00 - 01 – 110.0000 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO........................................R$ 14.000,00
Unidade: 02.01.09 - MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Ficha: 0028 - Funcional: 08.244.0115-2.013
3.3.90.32.00 - 01 – 510.0000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA....................................................................................................................R$ 40.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 250.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 27 de maio de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 27 de maio de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.